Relator da MP da PCDF, Luis Miranda finalizará texto após reuniões
Nesta segunda, deputado esteve com diretor-geral da corporação e vai se reunir com Onyx Lorenzoni nas próximas 48 horas para tratar do tema
atualizado
Compartilhar notícia
O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) afirmou, nesta segunda-feira (22/3), que começou a ouvir os representantes da Polícia Civil (PCDF) sobre a medida provisória (MP) encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para corrigir pendências na estrutura administrativa da entidade.
O primeiro encontro foi com o diretor-geral da PCDF, delegado Robson Cândido, e com o delegado Benito Tiezzi, diretor-geral adjunto da instituição (veja foto abaixo). O próximo passo é um encontro com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni, na próxima quarta-feira (24/3), para tratar da pauta dos policiais civis, além dos sindicatos da categoria.
“Vamos ouvir todos os representantes da PCDF e buscar a valorização da categoria em todas as pautas que estiverem acordadas com o GDF e o governo federal. Nossa missão é resgatar o reconhecimento que a instituição merece. Isso só é possível com a valorização dos policiais”, destacou o relator (foto em destaque).
Medida contra colapso
A edição do texto foi imposta por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em entendimento de 2018, a Corte considerou inconstitucionais três leis aprovadas pela Câmara Legislativa (CLDF) desde 2001. As regras alteravam cargos, funções e disposição interna da PCDF. Contudo, por ser custeada com recursos da União, apenas o Congresso Nacional poderia legislar sobre a entidade, fato que resultou na ADI nº 3.666.
A MP foi elaborada pelo Palácio do Planalto após a Secretaria de Segurança Pública do DF encaminhar os ajustes. Segundo o diretor-geral da PCDF, Robson Cândido, a publicação evita um colapso na corporação.
“Com a edição da Medida Provisória nº 1.014, evitou-se um verdadeiro colapso da estrutura administrativa da Polícia Civil do DF, assegurando-se a plena continuidade dos fundamentais serviços que prestamos à comunidade desta capital”, pontuou.
Com efeito imediato, a MP tem um prazo de 120 dias para ser referendada pelo Legislativo desde que foi protocolada, em dezembro do ano passado. A medida precisa ser analisada até o mês de abril para não caducar.