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Procon recebeu 15 denúncias e autuou 5 academias após lei do personal

Segundo diretor do órgão, procedimentos estão no início e podem virar multa, que terá o valor fixado de acordo com lucro de cada empresa

atualizado

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Reprodução / Agência Brasil
Academia de ginastica
1 de 1 Academia de ginastica - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) informou, nesta segunda-feira (20/6), ter recebido 15 denúncias e autuado cinco academias por descumprimento da nova lei sobre personal trainers no Distrito Federal.

A declaração foi dada pelo diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento, durante audiência pública realizada pela Câmara Legislativa (CLDF) sobre a nova legislação, que é de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD).

“Recebemos 15 denúncias e todas foram atendidas, redundaram na aplicação de penalidades para cinco academias em todo o DF”, disse.

Desde a vigência da lei, em março deste ano, foram fiscalizadas 73 academias no DF, lavrados 12 autos de infração, 28 autos de constatação e 33 relatórios de visita, quando não há autuação.

O órgão explica que os procedimentos estão em estágio inicial e que, portanto, ainda não aplicou multa definitiva às empresas inspecionadas. Segundo o Procon, o valor será proporcional ao tamanho e à quantidade de alunos matriculados no estabelecimento.

Proibição de livre escolha

Os processos foram abertos, principalmente, pela falta da divulgação visível do texto da nova lei pelos estabelecimentos ou impedimento do aluno escolher, por iniciativa própria, o profissional de educação física que fará o acompanhamento diário.

Segundo Nascimento, contudo, nenhuma infração constatada se deu pela cobrança das academias a personal trainers do DF, já que não se trata de relação de consumo.

“O Proncon não se manifesta sobre a cobrança dessa taxa, uma vez que não se trata de relação de consumo entre personal e academias. Na nossa visão, essa é uma relação comercial, entre duas partes que visam lucro, o que foge da atuação do instituto”, afirmou ao Metrópoles.

Nova lei

A nova lei dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar e proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida no Distrito Federal.

Além de exigir a ampla divulgação do texto sancionado, a lei impede a proibição de acesso dos profissionais  de educação física escolhidos por alunos regularmente matriculados no estabelecimento.

Segundo o autor da lei, os profissionais da educação física, em especial personal trainers, têm convivido com a cobrança de taxas por parte de academias, com as quais não têm vínculos, para poder acompanhar alunos que os contrataram, o que também fere a lei.

“Educação física, academia, é um ambiente de promoção da saúde. Eu sempre defendi que o trabalhador da educação física é um promotor da saúde, assim como um enfermeiro, assim como um médico. Reconhecê-los como profissionais da saúde foi a melhor coisa para essa profissão”, disse o deputado Jorge Vianna.

 

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