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Pré-candidata entra com queixa-crime contra ex-advogado de sindicato

Antigo defensor teria enviado carta criticando atuação de Rosilene Corrêa no Sinpro. Advogado afirma que enviou missiva a clientes

atualizado

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Fotografia colorida de grupo de pessoas com mãos levantadas
1 de 1 Fotografia colorida de grupo de pessoas com mãos levantadas - Foto: Divulgação

A pré-candidata ao Governo do Distrito Federal (GDF) e sindicalista Rosilene Corrêa (PT) entrou com queixa-crime contra ex-advogado do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF). Rosilene atua como diretora de finanças na organização sindical e quer reparação de danos por difamação.

Rosilene alega que o antigo advogado do Sinpro, Victor Mendonça Neiva, enviou carta aos filiados do sindicato afirmando que a mulher teria atuado de forma dupla à frente da organização no contexto da pandemia de Covid-19: publicamente defenderia o interesse dos trabalhadores, mas em reuniões privadas atuaria em favor do GDF.

“Difícil encontrar uma ofensa mais contundente no meio sindical do que a alcunha de ‘pelego’, de sindicalista que não defende os interesses de sua classe, mas sim, faz o jogo dos poderosos”, escreveu Rosilene na petição.

A sindicalista preferiu não se manifestar sobre o teor da ação, bem como os advogados da pré-candidata.

Entretanto, a defesa informou que o processo de danos morais busca a “reparação educacional das ácidas críticas e ataques pessoais dirigidos à professora por meio de uma carta encaminhada a centenas de professores sindicalizados” e cujo objetivo primordial teria sido prejudicar moralmente a sindicalista.

“O processo se volta única e exclusivamente como forma de coibir que atos semelhantes continuem sendo praticados por outras pessoas”, disse a defesa.

Já o advogado Victor Mendonça Neiva afirmou que a ação teria a intenção de gerar fato político.

“Só queria acrescentar que há evidente má-fé uma vez que já houve a decadência do direito de queixa crime sobre os fatos de acordo com o artigo 38 do CPP (Código de Processo Penal), tendo sido ajuizada a ação com nítida intensão de gerar fato político, uma vez que em virtude da impossibilidade de processamento do feito não terei sequer a oportunidade de apresentar exceção de verdade”, disse Victor Mendonça Neiva.

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