Plano de saúde: inscrições estão abertas para todos os servidores do GDF
Atualmente, serviço atende a milhares de vidas, com dezenas de redes credenciadas. Expectativa é encerrar 2021 com adesão de 300 mil pessoas
atualizado
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Após a adesão dos servidores da Secretaria de Saúde e, em seguida, a dos da Educação, as inscrições para o GDF Saúde, convênio de assistência médica para servidores públicos da capital, estão abertas para todos os funcionários, a partir desta segunda-feira (4/1).
Atualmente, o serviço tem milhares de cadastrados, centenas de atendimentos e dezenas de redes credenciadas, como hospitais e clínicas. O governo local investe mais de R$ 20 milhões por mês. Para se cadastrar, é preciso preencher o termo de adesão disponibilizado no site do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do DF (Inas-DF).
O plano foi lançado em 28 de outubro de 2020. Segundo o presidente do Inas-DF, Ney Ferraz, em pouco mais de dois meses, o número de cadastrados no GDF Saúde supera 10 mil, entre servidores públicos das duas secretarias e dependentes. Ele adianta que a expectativa para 2021 é fechar o ano com a adesão de 300 mil pessoas.
“O GDF Saúde não é um plano de mercado, mas, sim, para o servidor. Quanto mais pessoas aderirem, mais redes vão se credenciar. Há, aí, dois fatores que precisam ser considerados: primeiro, é tratar bem e valorizar os funcionários. Se isso acontece, eles vão trabalhar melhor, e a população só tem a ganhar. Segundo: essa é também uma forma de aquecer a economia, com a contratação de mais pessoas, para suprir as demandas nos hospitais particulares e desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS)”, explicou.
Até agora, vários hospitais estão credenciados no convênio, como o São Francisco, em Ceilândia; o Daher, no Lago Sul; o Home, na Asa Sul; e o Santa Marta, em Taguatinga Sul. Também constam como conveniadas as seguintes unidades de saúde: Centro Urológico de Brasília, Centro Brasileiro de Visão (CBV), Pronto Atendimento Infantil, Centro Especializado de Otorrinolaringologia de Taguatinga, Radiolínea Centro de Imagem, Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do DF e, ainda, o Laboratório Exame.
Outras 344 prestadoras de serviço estão na fila para credenciamento no GDF Saúde.
Após 30 dias, os servidores ativos, aposentados, aqueles que ocupam cargo comissionados e temporários e empregados públicos poderão contar com os serviços. Os funcionários e os beneficiários de pensão vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) não poderão participar do plano.
Carências
Passados 30 dias da adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas. A carência para consultas, exames complementares, parto e demais casos é de 60 dias.
Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.
O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.
Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário, na qualidade de titular, ocorrer dentro de 30 dias da data de início do convênio celebrado. Estão abrangidos os integrantes da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do DF (CLDF), do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e os das carreiras de policiais civis do DF, desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o Inas.
Dependentes
Também poderão inscrever-se no plano de saúde o cônjuge ou o companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos e estudantes universitários até 24 anos.
Enteados e menores sob a guarda judicial também terão direito ao benefício. No espaço próprio do termo de adesão, o servidor anotará os dados dos dependentes, apresentando a documentação necessária.
Caso haja anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio, e para o (a) companheiro (a) pela dissolução da união estável, o cônjuge não terá mais direito ao plano. A mesma regra vale para filhos: por casamento, emancipação, limite de idade, não comprovação de matrícula (no caso de estudantes), manifestação de vontade do beneficiário titular ou por falecimento.