metropoles.com

Novacap terá de indenizar em R$ 5,8 milhões consórcio da Copa de 2014

Decisão foi referendada pela 5ª Turma Cível do TJDFT após empresa pública não honrar contrato assinado para obras no Estádio Mané Garrincha

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Hugo Barreto/Metrópoles
estadio mane garrincha futebol jogo bola
1 de 1 estadio mane garrincha futebol jogo bola - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação contra a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) de reparar prejuízos causados pelo não pagamento do contrato firmado com o Consórcio Legado Brasília, para elaboração de obras no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha preparativas para a Copa do Mundo de 2014.

A indenização será de R$ 5.807.543,56, valor corrigido e acrescido de juros de mora.

O consórcio alegou ter firmado contrato para execução de melhorias na urbanização, paisagismo e requalificação da área da arena com o objetivo de atender exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização do mundial daquele ano, quando Brasília foi uma das cidades-sede.

De acordo com a empresa, o contrato foi rescindido unilateralmente, sem que fossem pagos os serviços previamente executados.

Na decisão de 1ª instância, a Justiça avaliou como improcedente o pedido, mas o consórcio decidiu recorrer. Na nova decisão, a 5ª Turma Cível entendeu que a forma legal da suspensão das benfeitorias “não foi observada pela Novacap, que se limitou a registrar no Diário de Obras a decisão unilateral de paralisação”.

A turma seguiu o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos, de forma unânime.

“Resta, portanto, evidente que o voto condutor do aresto expôs, de forma fundamentada, os motivos que ensejaram o provimento da apelação interposta pelo Consórcio Legado registrando, inclusive, que a forma legal não foi observada pela Novacap, que se limitou a registrar no Diário de Obras a decisão unilateral de paralisação das obras”, frisou o desembargador.

Sobre os pagamentos não realizados, os magistrados concluíram, ainda, que “apesar do teor do Decreto Distrital 36.182/2014 [que cancelou os empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014], o mesmo não exclui a responsabilidade da Novacap de honrar as obrigações assumidas, ou seja, de honrar os débitos oriundos de execução de obras e serviços previstos em contrato administrativo por ela regularmente firmado”.

A Novacap informou que irá recorrer da decisão.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?