1 de 1 Assédio no trabalho
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, nos últimos dias, um recorde no registro de denúncias de assédios moral e sexual em ambientes profissionais. Para se ter ideia, do início do ano até a última terça-feira (5/7), o órgão fiscalizador recebeu o mesmo número de ocorrências de assédio sexual do que em todos os anos anteriores.
O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)
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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros
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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo
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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências
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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido
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Além de Pedro Guimarães, outros funcionários do alto-escalão do banco público foram denunciados pela mesma prática. De acordo com o MPT, somente neste ano – até o mês de junho –, foram contabilizadas 15 notícias de fato (NFs) sobre assédio sexual e abertos 7 inquéritos civis para investigar a prática criminosa.
No caso de assédio moral, o número é ainda mais expressivo: foram 135 notícias de fato e insaturados 43 inquéritos. Para se ter ideia, no ano inteiro de 2021, foram computadas 13 denúncias de assédio sexual e abertos 8 inquéritos para investigar os casos.
No ano passado, a quantidade de denúncias sobre assédio moral também se mostrou significativa. Foram 299 e, dessas, abriram-se 116 inquéritos e ajuizaram-se seis ações civis públicas e 17 termos de ajuste de conduta (TAC).
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Assédio moral é o nome dado a comportamentos frequentemente abusivos e intencionais que firam o psíquico ou integridade física de uma pessoa. É um crime previsto no Código Penal (CP)
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O artigo 203 do CP caracteriza como assédio moral “coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”
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O código prevê pena de um a dois anos de detenção e multa
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Segundo o Ministério da Saúde, podem ainda caracterizar assédio moral: humilhar; proferir palavras de baixo calão; atribuir erros a pessoa, sem que ela os tenha feito; críticas desproporcionais; brincadeira de mau gosto e insinuar boatos
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Caracteriza-se assédio moral: dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; ignorar a presença dele em frente a outros; impor-lhe horários injustificados; chamar atenção de alguém de forma desproporcional em frente aos colegas; e forçar pedido de demissão
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Também podem caracterizar assédio moral: exigir metas inatingíveis; fazer pressão psicológica; impor trabalho excessivo com carga horária extensa; cometer maus tratos a sós ou na frente dos colegas de trabalho e clientes
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Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, pessoas que sofrem a violência apresentam diversos sintomas, tais como: perda de motivação, criatividade, liderança e capacidade. Além disso, desenvolvem insegurança, ansiedade, depressão, entre outras doenças psicológicas
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Segundo o ministério da saúde, vítimas do crime devem juntar todas as provas possíveis do assédio sofrido, procurar a ajuda de pessoas que testemunharam a humilhação do agressor e denunciar a situação às autoridades, Justiça, sindicato ou RH, no caso de empresas. A denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido
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Canais de denúncia
Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman do Distrito Federal, Danielle Ventura, afirmou que, segundo dados da Controladoria Geral da União (CGU), as denúncias neste ano já ultrapassam as do ano passado. Foram 2.551 registros em 2022 contra 1.857 em 2021.
“Nos últimos 2 anos, houve um aumento de mais de 50% de registos de denúncias, segundo uma pesquisa feita pelo MPT. No entanto, esse acréscimo não significa necessariamente um aumento do assédio no ambiente de trabalho, mas sim uma confiança maior do trabalhador em buscar os canais de denúncias”, disse.
Segundo ela, as instituições precisam estar preparadas para acolher as vítimas e contar com um sistema de governança eficiente.
“Os canais de denúncias devem ser um meio confiável para que o denunciante de boa-fé possa se sentir seguro. É fundamental que as organizações deem autonomia para suas ouvidorias e demais instâncias de integridade para que esses setores possam atuar de forma imparcial ao receber as denúncias, apurar os relatos e aplicar as sanções necessárias aos casos”, finalizou.
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