MPF recorre e pede que STJ condene Leonardo Bandarra por extorsão
Ex-procurador-geral de Justiça do MPDFT é acusado de tentar favorecer o ex-governador José Roberto Arruda (PL) dentro da Caixa de Pandora
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com novo recurso para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condene o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra por extorsão contra o ex-governador José Roberto Arruda (PL).
O órgão fiscalizador também solicitou a manutenção da condenação da então promotora Déborah Guerner e o marido dela, Jorge Guerner, ambos sentenciados em instância anterior. Apenas Bandarra havia sido inocentado pelo Tribunal Regional Federal (TRF 1). A autoria da peça é a procuradora-regional da República Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento.
O MPF recorreu da decisão por meio de embargos e, depois disso, apresentou recurso especial para que a questão seja levada ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que houve equívoco na interpretação e na aplicação do tipo penal punitivo da extorsão. Segundo os procuradores, houve participação voluntária e consciente de Leonardo Bandarra no crime.
A procuradora sustenta, com base na Súmula 96 do STJ, que a extorsão é um crime formal e independe de qualquer resultado ou comportamento da vítima.
“Assim, a partir do momento em que a vítima esteja consciente da violência ou grave ameaça e se sinta constrangida em relação à conduta do sujeito ativo do crime, está configurado o crime de extorsão”, argumenta.
Para a autora, o fato de Arruda ter se recusado a aderir à proposta do pagamento de propina não descaracteriza, em hipótese alguma, a consumação da conduta criminosa.
Caixa de Pandora: MPF pede demissão do promotor Leonardo Bandarra
Recursos
O recurso aponta ainda que o TRF1 vinculou a prova da atuação de Leonardo Bandarra no crime de extorsão a atos materiais específicos, como o agendamento de reunião entre Déborah Guerner e o ex-governador, por exemplo.
No entanto, desconsidera que a atuação de Bandarra no esquema consistia em dar o devido suporte moral e material à ex-promotora, o que lhe rendia vantagens econômicas indevidas, que eram administradas e distribuídas entre eles.
O MPF destaca a relação de cumplicidade entre Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, não só por ambos serem membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mas também pela forma dolosa e premeditada de suas atuações, por exemplo, na combinação prévia das condutas na reunião com o ex-governador, e mesmo nas providências que Bandarra tomou para acertar o encontro de Arruda com a ex-promotora.
Outra situação que ilustra os argumentos trazidos pelo MPF é o fato de Bandarra ter sido informado, pessoalmente, pelo ex-governador sobre a chantagem realizada por Déborah Guerner, mas o então chefe do MPDFT, no entanto, manteve-se inerte, sequer solicitou que o relato fosse oficialmente representado, e não determinou a abertura de qualquer procedimento interno.
Caixa de Pandora
De acordo com a denúncia, em julho de 2009, a então promotora Déborah Guerner, com o auxílio e orientação do marido, Jorge Guerner, e de Bandarra, à época chefe do MPDFT, dirigiu-se à residência oficial do ex-governador para uma audiência com o intuito de realizar chantagem.
Na ocasião, ela ameaçou divulgar uma gravação em vídeo de Arruda recebendo dinheiro do ex-secretário Durval Barbosa, delator da operação, que poderia arruinar a vida política e pessoal do ex-governador, caso não recebesse o pagamento de propina de R$ 2 milhões.
A ação faz parte da Operação Esperança, desdobramento da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, sobre crimes de corrupção envolvendo o ex-governador Arruda, que ficou conhecida como “mensalão do DEM”. Além do crime de extorsão, em 2019, os ex-promotores do MPDFT foram condenados pela prática dos crimes de concussão e violação de sigilo funcional.
Bandarra é réu ainda em outra ação, após ter sido denunciado por falsidade ideológica quanto à compra de um imóvel em Brasília.
Com informações do MPF