MPF recorre da decisão que libera flexibilização do comércio no DF
No agravo, procurador regional Ubiratan Cazetta alerta para perigo de dano por retomada de atividades não essenciais na pandemia da Covid-19
atualizado
Compartilhar notícia
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) decidiu, nesta sexta-feira (26/06), recorrer da recente decisão que suspendeu a liminar que impedia o Governo do Distrito Federal (GDF) de promover a reabertura de atividades não essenciais diante da pandemia do novo coronavírus.
Após avaliação dos procuradores, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para a reconsideração de decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A argumentação é de que “as decisões da autoridade estatal sejam embasadas em estudos técnico-científicos, além de buscar maior transparência às ações”.
Na primeira instância da Justiça Federal, a liminar concedida pela juíza federal Kátia Balbino atendia o pedido formulado pelo MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Contudo, o desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes derrubou o entendimento da magistrada ao reconhecer que a liberação ou não das atividades é de responsabilidade do Poder Executivo local.
Agravo
No agravo de instrumento, o procurador regional da República Ubiratan Cazetta reforçou o cenário alarmante que o Distrito Federal tem enfrentado, em especial pelo crescimento da infecção de novos indivíduos, do número de mortos e a sobrecarga do sistema hospitalar “em oposição às recentes medidas de flexibilização propostas pelo governo local”.
“Se os números demonstram, com clareza, até com certo grau de crueza, que as medidas adotadas mostraram-se não apenas insuficientes, mas, em verdade, incentivadoras de uma postura da população que aumenta o risco à saúde, descumprindo até mesmo os estudos produzidos pela área técnica do GDF, o que impede o controle jurisdicional?”, questiona o procurador.
Segundo Cazetta, a retomada das atividades econômicas eleva o risco para a população de baixa renda. Para ele, é preciso “reconhecer que a flexibilização das medidas protetivas expõe a risco, em primeiro e maior grau, exatamente aquela população a que se pretende, supostamente, proteger”.
No pedido, o MPF reafirma o posicionamento, “com base nos princípios da prevenção, da precaução e da juridicidade, que o Distrito Federal se abstenha de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, sem a prévia apresentação de justificativas embasadas em estudos técnico-científicos e de cenários sobre estratégias de saúde no DF”.
Enquanto mais esse recurso não é apreciado, o setor produtivo mantém a expectativa de que novas atividades sejam liberadas no DF nos próximos dias.
Confira fotos de protestos realizados pelo empresariado, pela liberação das atividades: