MPF é contra habeas corpus julgado pelo Supremo em favor de Arruda
Subprocuradora relatou que Arruda foi acusado porque falsificou documento, introduzindo declarações falsas em documento para influir verdade
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou, nesta terça-feira (4/5), contra o deferimento do habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL). O documento questiona acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e argumenta que a condenação do político por falsidade ideológica teria violado o princípio da presunção de inocência.
Nesta terça, o ministro do STF, Dias Toffoli, pediu vista no processo em que Arruda é acusado de falsificar recibos para justificar doações durante sua campanha ao cargo máximo do Executivo local. O processo trata de irregularidades apontadas no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que apontou um dos maiores esquemas de corrupção na capital do país e levou o primeiro governador da capital à prisão, em 2009.
Contudo, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu o não conhecimento do habeas corpus por entender que há supressão de instâncias. Segundo ela, a questão suscitada jamais foi examinada por qualquer juiz, ou seja, não foi deduzida nas outras instâncias de julgamento.
“Só haveria uma hipótese em que essa Corte poderia analisar a questão originariamente, sem que houvesse necessidade das instâncias de origem analisarem o tema seria se o paciente fosse detentor de prerrogativa de foro no STF”, explicou.
A representante do MPF defendeu o indeferimento do habeas corpus ao afirmar que não existe a alegada ofensa ao princípio da presunção da inocência. A subprocuradora relatou que Arruda foi acusado porque falsificou documento, introduzindo declarações falsas em documento particular para influir na verdade de fato juridicamente relevante.
“Temendo que fosse acusado de corrupção, o paciente tentou produzir uma prova ideologicamente falsa para justificar o recebimento desse dinheiro e convencer o STJ, que investigava o fato, de que ele, na verdade, não havia recebido vantagem indevida e sim uma uma doação para campanhas de Natal”, assinalou.
Para Cláudia Sampaio Marques, a prova produzida no curso da ação penal comprovou, sem qualquer sombra de dúvida, com provas técnicas, que aquele documento foi impresso em uma impressora apreendida na casa do ex-governador e assinado por ele em um momento contemporâneo à data em que foi apresentado.
O escândalo da Caixa de Pandora apontou um dos maiores esquemas de corrupção já vistos no DF. A operação se passou em 2009. Uma série de vídeos vieram à tona e depoimentos foram prestados apontando indícios de corrupção durante a campanha eleitoral que levou Arruda ao poder.
Durante a 7ª Sessão Ordinária da Primeira Turma do STF, realizada nesta terça-feira (4/5), o relator do caso, ministro Marco Aurélio, proferiu voto indeferindo habeas corpus à defesa do ex-governador. Ele foi acompanhado, com ressalvas quanto ao conhecimento, pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
O voto da ministra Rosa Weber que, preliminarmente acompanhou o relator após votação do mérito. No entanto, Toffoli pediu vistas dos autos. Isso significa que ele analisará o caso por mais tempo antes de dar seu voto. Não há um novo prazo para votação.