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MPE pede impugnação da candidatura de Chico Leite ao Senado

Procurador eleitoral cobra certidão criminal negativa e comprovante de afastamento do MPDFT. Distrital diz estar “tranquilo”

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Chico Leite
1 de 1 Chico Leite - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com ação para impugnar a candidatura de Chico Leite (Rede) ao Senado Federal. O pedido foi protocolado na terça-feira (21/8), mas divulgado apenas nesta quinta (23). Integrante da chapa Brasília de Mãos Limpas, encabeçada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), Leite é procurador do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

De acordo com o procurador do MPE José Jairo Gomes, o deputado distrital não juntou ao pedido de registro de candidatura a certidão criminal do Conselho e, segundo relata, seria inelegível por “não ter se afastado definitivamente de suas funções perante o MPDFT nos seis meses que antecedem as eleições, para concorrer a novo mandato político-eleitoral”.

A exigência abordada pelo procurador regional eleitoral já foi motivo de debates entre integrantes do Ministério Público. Contudo, após a aprovação de uma nova legislação, apenas ficam inaptos a exercer atividade político-partidária os membros do MP que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004, a qual vedou a participação na política de integrantes da procuradoria.

“Estou tranquilo”
Em contato com a coluna Janela Indiscreta, Chico Leite afirmou ter apresentado à Justiça a certidão com nada-consta criminal e que, por estar em mandato eletivo, já estaria afastado oficialmente das atividades do Ministério Público, órgão no qual ingressou em 1989.

“Esse é um debate recorrente, mas já vencemos esse tema em 2006 no TRE e no TSE, por unanimidade. Eu respeito a posição do procurador, mas estou tranquilo. A minha condição de elegibilidade é a mesma desde que entrei na política. Como ela pode ter mudado agora, sem nunca ter me afastado do parlamento? A minha condição jurídica nunca mudou, porque um parlamentar pode ser candidato a qualquer cargo sem precisar se afastar do mandato”, explicou.

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