MPDFT cobra regulamentação sobre funcionamento de bares no Lago Sul
Órgão de fiscalização questionou administração da cidade sobre os horários permitidos para os estabelecimentos que produzem poluição sonora
atualizado
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Ainda sem uma definição sobre os rumos da Lei do Silêncio, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu cobrar do Governo do Distrito Federal (GDF) a regulamentação de horários definitivos de funcionamento para estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas no Lago Sul. O local é conhecido pelo alto poder aquisitivo, mas também pelos inúmeros bares e restaurantes que atraem clientes da cidade e de fora dela.
O assunto divide opiniões entre os moradores de residências próximas a esses estabelecimentos e de clientes e empresários do setor, que reclamam das dificuldades encontradas na capital federal para o funcionamento de locais de entretenimento, principalmente no período noturno, quando as regras acabam sendo ainda mais rigorosas.
Em ofício encaminhado ao governo local, a 1ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direito Difusos questiona as medidas tomadas pela Administração Regional do Lago Sul sobre o horário de funcionamento de todas as casas que comercializam bebidas alcóolicas, incluindo aquelas que oferecem música ao vivo ou mecânica. Uma portaria e dois decretos estabelecem o limite máximo de 22h às 3h para o funcionamento desses bares, a depender da localidade (se residencial, mista ou exclusivamente comercial).
“Sem dúvida, tal ato normativo terá que levar em consideração 0 Decreto Distrital 33.868, de 22/8/2012, que regulamenta a Lei Distrital n° 4.092/2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas; e rurais do Distrito Federal. Afinal, sabidamente, estabelecimentos que comercializam bebidas alcóolicas, ainda que não possuam música mecânica ou ao vivo, são uma fonte importante de poluição sonora para os seus arredores”, escreveu o promotor Bernardo Barbosa Matos.
Limites
Na verdade, em 2002, uma portaria do GDF estabeleceu limitação de horários para o funcionamento de bares e restaurantes nas regiões administrativas. O texto é anterior à Lei do Silêncio, aprovada em 2008 e que estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22h, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h às 7h. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8h.
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Contudo, conforme a portaria local, ainda em vigor, as lojas que vendem drinks, por exemplo, para consumo imediato e que funcionam em áreas residenciais podem permanecer abertas até 22h. No caso de trailers e similares instalados em área não residencial, o encerramento das atividades é previsto para 23h. Já o comércio localizado em lotes de uso misto devem fechar as portas meia-noite de domingo à quinta-feira e às 2h, nas sextas-feiras, sábados, feriados e vésperas de feriados.
O horário prolongado é direcionado àqueles locais que comercializam bebidas alcoólicas, mas funcionam em áreas exclusivamente de uso comercial. Nestes casos, devem encerrar as atividades às 3h, com exceção de supermercados e locais de hospedagem. A questão é que um parágrafo da norma criou uma brecha para o questionamento.
“Os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, autorizados a funcionar com música ao vivo ou mecânica ou aqueles localizados em centros comerciais, terão os seus horários de funcionamento regulados, de acordo com as peculiaridades da área onde estiverem instalados, cuja definição será precedida de levantamento efetuado pela Administração Regional e pelos órgãos de Segurança Pública sediados na área”, registra a portaria.
O que diz a Administração do Lago Sul?
Procurada, a Administração Regional do Lago Sul informou que “as informações solicitadas já estão sob análise, conforme pedido do MPDFT, para tomada de decisão sobre as providências a serem adotadas”.
“Todavia, independentemente de eventual restrição de horário de funcionamento, todos os estabelecimentos devem respeitar os limites sonoros impostos pela Lei Distrital nº 4.092/2008 e seu Decreto n° 33.868/2012”, completou a administração.