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MPC apura irregularidade em aluguel para unidade de semiliberdade no Núcleo Bandeirante

Segundo o Ministério Público de Contas, imóvel não seria compatível com as condições legais. O órgão estipulou 10 dias para GDF se explicar

atualizado

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Andre Borges/Agência Brasília
agente socioeducativo
1 de 1 agente socioeducativo - Foto: Andre Borges/Agência Brasília

O Ministério Público de Contas (MPC) determinou 10 dias para que a Secretaria de Justiça (Sejus-DF) explique as condições do contrato firmado para a ocupação da unidade de semiliberdade do Sistema Socioeducativo, localizado no Núcleo Bandeirante. Assinado pelo procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, o documento é datado do último dia 18 de janeiro.

Moradores da região, que alegaram não terem sido consultados antes da instalação da unidade, denunciaram a mudança. O local tem a finalidade de acolher 20 jovens em semiliberdade e que estavam alojados, de forma inapropriada, na unidade de internação do Recanto das Emas.

Para o órgão fiscalizador, o espaço escolhido é definido como residencial, o que poderia contrariar a legislação urbanística vigente.

“Na sequência, relatou que o uso do imóvel locado pela Sejus-DF para abrigar a Unidade de Semiliberdade não seria compatível com o disposto na Lei Complementar nº 948/2019, que estabelece parâmetros para o uso e a ocupação do solo definidos para cada localidade, uma vez que os lotes objeto do Contrato nº 11/2020-SEJUS são classificados com RO 1 e RO 2, em que o uso residencial é obrigatório, facultado o uso não residencial para atividades econômicas realizadas no âmbito doméstico.”

Em setembro do ano passado, a 2ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas, do Ministério Público local (MPDFT), obteve uma liminar para garantir a permanência dos jovens no local. “Não se apresenta razoável e nem desejável o não funcionamento de unidade socioeducativa em prejuízo de adolescentes socioeducandos, após já existir contrato de locação firmado e mudança realizada, por questões meramente políticas e pressão da comunidade vizinha”, diz a decisão.

De acordo com a Secretaria de Justiça, as normativas que regem a execução do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Resolução nº 119/2006 do Conanda), uma das premissas básicas das unidades para atendimento a adolescentes em semiliberdade “é que sejam localizadas preferencialmente em casas residenciais dentro de bairros comunitários, para que não sejam descaracterizadas de uma moradia residencial”.

“No caso da Casa de Semiliberdade do Núcleo Bandeirante, a escolha do local e o processo de locação respeitaram os requisitos estabelecidos pelo Sinase, atendendo, ainda, ao Projeto Político Pedagógico da Medida Socioeducativa de Semiliberdade, que ressalta que a instalação de uma unidade de semiliberdade em áreas residenciais é fator relevante de sucesso à consecução da medida, favorecendo o diálogo com a comunidade e com a rede local, contribuindo para sua promoção comunitária”, frisou.

Veja o documento:

 

Residência

Ainda de acordo com a pasta, “após serem vinculados à unidade, os adolescentes passam a pernoitar diariamente no local, dispondo de uma rotina estruturada. Frequentam a escola, atividades de iniciação profissional, de cultura e esporte, acompanhados por equipe interdisciplinar. Assim, os adolescentes residem na unidade ao longo da semana, acompanhados por equipes de trabalho que atuam em jornada de trabalho de 24 por 72 horas, incluindo os fins de semana”.

Por isso, sublinha a secretaria, “considerando a ocupação ininterrupta da casa, por servidores e/ou adolescentes e as normativas que orientam a localização das Unidades em casas residenciais dentro de bairros comunitários, entendemos que a legislação urbanística em vigor não foi violada”, informou ao Metrópoles.

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