Listas tríplices da PCDF e do Detran seguem em vigor até análise do TJ
Conselho Especial do TJDFT vai julgar ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema
atualizado
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizou sua primeira sessão de 2018. Embora houvesse expectativa para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a escolha dos diretores da Polícia Civil (PCDF) e do Detran, o relator do processo, desembargador Waldir Leôncio, afirmou que o documento ainda não está apto para ser julgado pelo colegiado.
Os desembargadores devem decidir nas próximas sessões se mudam o processo de escolha dos dirigentes da corporação e da autarquia. De acordo com lei aprovada no plenário da Câmara Legislativa do DF em junho, os diretores devem ser escolhidos por meio de listas tríplices, não por indicação direta do governador, como era feito até a votação da norma. Ou seja, hoje, se Rodrigo Rollemberg (PSB) quiser trocar o comando da PCDF e do Detran, terá que analisar uma relação com três nomes.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no entanto, questionou a constitucionalidade da lei. Procuradores consideraram a medida inconstitucional por ferir o direito do governador de escolher os chefes da polícia e da autarquia sem consultar terceiros. Em razão disso, entraram com a ADI.
O projeto de lei, votado e aprovado na Câmara para mudar a Lei Orgânica do DF, foi de autoria do deputado distrital e vice-presidente da Casa, Wellington Luiz (MDB). Segundo ele, enquanto a ação não é julgada, a lei é válida. “Se o governador quiser trocar os atuais dirigentes, terá que escolher por meio de lista tríplice. A lei não determina um prazo. Ela vale para a próxima escolha”, afirmou.
Ainda de acordo com o emedebista, a medida não é inconstitucional. “Seguimos todos os parâmetros legais. Entendemos que a participação dos servidores nessa escolha é salutar. Eles sabem os melhores nomes para representá-los”, completou o deputado.