Lei obriga divulgação do Disque-Denúncia para violência contra mulher
Regra foi sancionada pelo governador do DF, Ibaneis, e mira comércios, transportes coletivos e prédios públicos, para combater novos casos
atualizado
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A partir de agora, os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal são obrigados a afixar, em local visível, placa de avisos com divulgação do número do Disque-Denúncia de Violência contra a Mulher (180). A lei foi sancionada na terça-feira (9/4) pelo governador, Ibaneis Rocha (MDB), e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta (10).
A obrigatoriedade vale para bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes, agências de viagem, salões de beleza, academias, postos de combustível, prédios comerciais, edifícios públicos e veículos de transporte coletivo. A lei é de autoria do deputado distrital Reginaldo Veras (PDT).
O prazo para adaptação à nova regra é de 90 dias contados a partir da publicação da nova lei no DODF. Para quem descumprir a medida, a multa prevista é de um salário mínimo, dobrada se houver reincidência. O valor arrecadado pelas infrações será aplicado em programas de prevenção à violência contra a mulher.