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Justiça reconsidera liminar a sindicato da Caixa de Assistência da OAB

Sindicalistas alegavam obrigatoriedade do teletrabalho, mas entidade integrada por advogados do DF havia deliberado pela modalidade

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
TRT-10
1 de 1 TRT-10 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

A Justiça do Trabalho decidiu reconsiderar e indeferir o perdido de funcionários da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-DF) que se enquadram no grupo de risco para a Covid-19 sobre a possibilidade de cumprirem a jornada por teletrabalho. A decisão é da segunda-feira (22/3) e foi tomada após a juíza Junia Marise Lana Martinelli entender que a entidade havia deliberado pelo home-office antes da manifestação.

“Considerando os argumentos expostos pela parte reclamada, vislumbro o fundado receio de dano irreparável que pode advir à ré, com a manutenção do posicionamento outrora firmado na decisão liminar, diante dos documentos apresentados, que apontam o cumprimento das medidas por parte da reclamada, bem como em face aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual decido reconsiderar a decisão anterior para indeferir o pedido de tutela antecipada formulado na inicial”, avaliou a magistrada.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) é resposta a uma ação civil coletiva impetrada pelo Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins (Sindecof-DF).

O sindicato alegava que a direção da CAA-DF, ligada à seccional distrital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), teria retomado o trabalho presencial para todos os trabalhadores.

“A reversão da decisão reflete o cuidado que a diretoria da Caixa de Assistência dispensa a todos os colaboradores. Ao trazermos aos autos as ações realizadas em favor de nosso time, houve perfeito entendimento sobre a segurança de nosso ambiente de trabalho”, disse ao Metrópoles o presidente da CAA-DF, Eduardo Uchôa Athayde.

Veja a nova decisão:

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