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Justiça não consegue intimar Sara Winter na ação ajuizada por Doria

Tribunal de Justiça do DF tenta fazer uma audiência de conciliação entre a ativista bolsonarista e o governador de São Paulo

atualizado

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Sara Winter
1 de 1 Sara Winter - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não conseguiu intimar a ativista Sara Fernanda Giromini, autodeclarada Sara Winter, no processono no qual o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), acusa a ativista de difamação.

A Corte tentava encontrar a militante bolsonarista para uma audiência de conciliação, mas como não foi localizada, o tribunal decidiu encaminhar as vistas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Em publicações nas redes sociais, a militante de extrema direita sustentou que o governador tucano teria inflado o número de mortos pela Covid-19 e também chamou o político de “botox ambulante”, “mau caráter”, “sádico” e “oportunista”.

Doria havia aberto o processo criminal por difamação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas a Corte determinou a remessa para Brasília.

O governador apresentou uma notícia-crime para pedir a instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar 31 supostos crimes de difamação e um de ameaça de Sara Winter contra o tucano via Twitter.

Processo de Doria contra Sara Winter é transferido para Justiça do DF

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A militante mora em Brasília e, por isso, o Ministério Público recomendou que o processo fosse enviado à Justiça do DF
João Doria, governador de São Paulo
No processo consta que, via Twitter, Sara chamou Doria de “botox ambulante”, “mau caráter”, “sádico” e “oportunista”
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O TJSP determinou a transferência para Brasília do processo criminal aberto pelo chefe do Executivo paulista

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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A militante mora em Brasília e, por isso, o Ministério Público recomendou que o processo fosse enviado à Justiça do DF

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João Doria, governador de São Paulo

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No processo consta que, via Twitter, Sara chamou Doria de “botox ambulante”, “mau caráter”, “sádico” e “oportunista”

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Transferência para o DF

A decisão do juiz Cláudio do Prado Amaral, da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos (SP), havia acatado recomendação apresentada pelo Ministério Público ao reconhecer que a Justiça do Distrito Federal seria o foro adequado para analisar o caso, uma vez que é o local de residência da militante.

Atualmente, o caso está com o juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal do TJDFT. Ainda não há decisão sobre o pedido de reparação de danos.

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