Justiça mantém condenação de Izalci, mesmo com peculato prescrito
Senador foi condenado por apropriação de computadores da Secretaria de Ciência e Tecnologia do GDF quando era titular da pasta
atualizado
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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou a apelação criminal impetrada pela defesa do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e manteve a sentença que o condenou a 2 anos e 8 meses de prisão, em regime aberto, por peculato. Apesar da decisão, o político não terá de cumprir a pena, pois os crimes prescreveram.
Izalci foi condenado por apropriação de computadores do Governo do Distrito Federal (GDF) em 2009. À época dos crimes, ele era secretário de Ciência e Tecnologia do DF. O equipamento havia sido doado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à pasta.
Os advogados do congressista tentam reverter a sentença por alegar cerceamento de defesa, mas, pela segunda vez, a Justiça negou o pedido.
“Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa se a defesa não se insurgiu no momento oportuno quanto à sua insatisfação com os quesitos respondidos pelos peritos no laudo pericial”, diz o acórdão.
Segundo a legislação atual, penalidades entre dois e quatro anos prescrevem em oito. Como a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi recebida em agosto de 2018, nove anos após os crimes, e, como antes de 2010 não valia a lei que desconsiderou a prescrição retroativa, a Justiça declarou extinta a pena.
Após a última tentativa fracassada, a defesa do senador entrou com embargos afirmando que a competência do julgamento deveria estar com a Justiça Eleitoral, que a sentença foi imprecisa em alguns pontos e que houve contradições de testemunhas.
A decisão rejeitando todos os embargos do senador foi publicada em agosto de 2021.
O outro lado
O advogado Eládio Carneiro, que atua na defesa de Izalci, afirmou que recebeu com “surpresa” o resultado do julgamento, que resultou no placar de dois votos a um na 3ª Turma Criminal.
“Isso porque tanto as teses preliminares como as de mérito apontadas no recurso apelatório não foram apreciadas pelo colegiado à luz das provas existentes no processo e a jurisprudência do STF, com a mais respeitosa vênia ao entendimento diverso”, alegou em nota à imprensa.
Segundo o defensor, o senador “foi vítima de uma trama de seus desafetos políticos’, que interpuseram denúncias perante a Justiça Eleitoral, em 2010, com o objetivo de cassar o mandato de deputado federal obtido naquelas eleições.
“Ou seja, a questão foi, inicialmente, dirigida à Justiça Eleitoral. Existem fotos, filmagens e depoimentos nos autos que confirmam que testemunhas de acusação faltaram com a verdade para prejudicar o acusado, mas nenhuma providência correcional foi deferida”, continuou.
Eládio argumenta ser importante apontar que as testemunhas de acusação disseram perante a autoridade policial e em Juízo que o acusado teria se apropriado, em 2010, de bens de bazar doados pela Receita Federal do Brasil para a Secretaria de Ciência e Tecnologia doar às comunidades carentes do DF.
“Entretanto, a defesa conseguiu provar, por meio de fotos e filmagens, que essas mesmas testemunhas participaram presencialmente das solenidades de doação desses bens um ano antes, em 2009”.
Além disso, a defesa do tucano argumenta que, segundo a sentença penal condenatória, a motivação para a consumação do fato foi dar vantagem ao acusado na corrida eleitoral, o que obrigatoriamente levaria o caso para a Justiça Eleitoral.
“Apesar de o STF ter consagrado entendimento de que qualquer fato delituoso relacionado às eleições deve ser apreciado pela Justiça Eleitoral, sendo a Justiça comum incompetente para apreciar e julgar tais demandas, a sentença e o acordão não aplicaram o entendimento da Suprema Corte do país ao caso”, reclama.
Por isso, a defesa tentará a análise de novo recurso sobre o caso.
Condenação
Segundo os autos, os computadores foram usados no escritório de campanha de Izalci, que, à época, concorria ao cargo de deputado federal.
A denúncia contra a apropriação dos bens veio pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017. Na ocasião, ainda ocupando cadeira na Câmara dos Deputados, a denúncia foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que Izalci tinha foro privilegiado.
Em junho de 2018, a ministra Rosa Weber remeteu a denúncia à primeira instância da Justiça do DF, já que, à época dos crimes, Izalci ainda não ocupava o cargo de deputado, portanto, não tinha foro privilegiado.
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