Justiça manda Saúde do DF fornecer remédio caro para paciente com câncer
Decisão estabelece prazo de cinco dias para que a secretaria garanta o Jakavi (Ruxolitinibe) para uma mulher com tipo raro da doença
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou prazo de cinco dias para que a Secretaria de Saúde forneça um medicamento usado para tratar um tipo raro de câncer em uma moradora da capital federal. A decisão é do juiz Henaldo Silva Moreira , da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública, mas a paciente acusa a pasta de descumprimento da ordem judicial.
De acordo com o magistrado, o governo local deveria arcar com a compra do Jakavi (Ruxolitinibe), com quantidade suficiente para pelo menos seis meses de tratamento de Neide Fonseca de Oliveira, diagnosticada com mielofibrose – um tipo de câncer no sangue, com vários sintomas incômodos, como febre, sudorese noturna, dor nos ossos e perda de peso.
Sem ter acesso ao tratamento, a paciente recorreu da sentença novamente para que a Justiça bloqueasse o valor do produto, vendido por cerca de R$ 15 mil a caixa. Contudo, o Ruxolitinibe é um medicamento de uso contínuo, e o custo anual é estimado em R$229.233,24. A princípio, a decisão garantiria a fórmula por um semestre.
“A continuidade do tratamento fica condicionada à apresentação de relatório semestral, a ser elaborado pelo médico assistente, atestando a eficácia da medicação no controle da doença; os ganhos na qualidade de vida da paciente; a imprescindibilidade de manutenção do tratamento; e a inexistência de medicamento com atividade terapêutica similar padronizado pelo SUS [Sistema Único de Saúde]”, escreveu o magistrado.
A doença
A mielofibrose é um distúrbio da medula óssea, no qual ela é substituída por tecido fibroso. A medula alterada não consegue mais produzir uma quantidade suficiente de células sanguíneas, e isso resulta no aumento significativo do baço. A doença é incurável na maioria dos casos e, geralmente, a indicação é o transplante de medula óssea, reservado para quadros mais graves da patologia.
O Metrópoles procurou a Secretaria de Saúde e, por nota, o órgão informou que, “tendo em vista o restabelecimento da saúde da paciente e cumprir a determinação judicial, o processo de aquisição do medicamento não padronizado Ruxolitinibe (JAKAVI) será por dispensa de licitação. Dessa forma, tão logo o processo seja finalizado, será feito contato com a paciente para agendar a dispensação”, registrou.