Justiça garante 20% das vagas do concurso da PRF para pessoas negras
Com decisão, Cebraspe terá de retificar todos os editais publicados, inclusive de resultados preliminares, em relação ao certame
atualizado
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A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (11/2), que 20% das vagas do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sejam para pessoas negras. A medida é resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE).
De acordo com a decisão, tanto a União quanto o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) devem realizar a retificação de todos os editais publicados, inclusive de resultados preliminares, sobre o certame.
Além disso, o governo federal e a organizadora do concurso não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência.
Segundo o MPF, “esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades”.
A decisão do juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, também determina que a União e o Cebraspe fiquem obrigados a retificar os editais de resultado provisório da prova discursiva para incluir os candidatos cotistas.
Concursos futuros
Também ficam obrigados a analisar eventuais recursos, publicar o resultado final da prova discursiva relativa a esses candidatos e fazer a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva, bem como das demais fases do certame. Caso venham a ser aprovados, a Justiça ordena que sejam retificados todos os editais de resultados já publicados.
“A decisão proferida pela Justiça Federal em Sergipe alcança não apenas o concurso da PRF em andamento, mas também todos os futuros concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal”, explicou a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo.
Na decisão, o juiz afirma que “os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”.
Sobre o caso
O MPF ajuizou uma ação civil pública, em julho de 2021, para argumentar se a União e o Cebraspe estariam descumprindo a Lei de Cotas no concurso da PRF.
Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resposta, o Cebraspe manteve o posicionamento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.
Para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas.
O órgão argumenta que essa sistemática “reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase”.
Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.
Com informações do MPF