metropoles.com

Justiça Federal exclui gorjeta de bares do cálculo do Simples Nacional

Decisão do TRF reforça entendimento anterior e recusa argumento da União de que a gratificação seja incluída na tributação federal

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Hugo Barreto/Metrópoles
movimento nos bares do df durante a pandemia
1 de 1 movimento nos bares do df durante a pandemia - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O setor gastronômico do Distrito Federal conseguiu duas vitórias recentes na Justiça: a partir de agora, as chamadas gorjetas – gratificação compulsória ou voluntária para funcionários dos estabelecimentos – não poderão ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recusou uma apelação cível proposta pela Fazenda Nacional, que pedia o reconhecimento do valor dentro da receita bruta dos pequenos estabelecimentos. Contudo, o vice-presidente da Corte, desembargador federal Francisco de Assis Betti não admitiu os argumentos da União e manteve a gorjeta fora do tributo nacional.

“As gorjetas (compulsórias ou não) arrecadadas pelo estabelecimento e repassadas aos seus empregados/prestadores de serviço não se caracterizam como receita daquele (estabelecimento), motivo pelo qual não integram a base de cálculo do Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno”, reforçou.

A ação foi proposta pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), o qual conseguiu, por meio de mandato de segurança coletivo, a garantia às microempresas e empresas de pequeno porte associadas à entidade de que os valores desses bônus não integrem a base de cálculo dos impostos incidentes sobre a receita bruta dos estabelecimentos.

“Nós entramos com essa ação há 6 anos e, por todo esse tempo, o empresário carregou toda uma insegurança jurídica e criando um ambiente de dúvida se os estabelecimentos deveriam ou não recolher o valor. Com essa decisão, vamos fazer com que todos os empresários, que cobram ou não a gorjeta, tenham a segurança jurídica sobre o que estão fazendo”, afirmou o presidente do sindicato, Jael Antônio da Silva.

4 imagens
Os bares e restaurantes no DF poderão funcionar das 11h às 21h
Decisão final foi do vice-presidente do TRF-1 após um longo processo judicial
Decisão beneficia o setor gastronômico do DF
1 de 4

Bares e restaurantes não precisam incluir gorjetas no Simples Nacional

Hugo Barreto/Metrópoles
2 de 4

Os bares e restaurantes no DF poderão funcionar das 11h às 21h

Hugo Barreto/Metrópoles
3 de 4

Decisão final foi do vice-presidente do TRF-1 após um longo processo judicial

Hugo Barreto/Metrópoles
4 de 4

Decisão beneficia o setor gastronômico do DF

Hugo Barreto/Metrópoles

Histórico

Desde 2016, tramita na Justiça Federal ação ajuizada pela entidade contra o conselho gestor do Simples Nacional, que determinou que a gorjeta fosse considerada receita para efeito de tributação.

Segundo o advogado Alexandre Matias, sócio da Advocacia Maciel – escritório que representa o Sindhobar – a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  prevê que a gorjeta compõe remuneração do empregado, funcionário, colaborador, em um acréscimo ao salário devido.

Para efeito do bônus, argumenta Matias, deve-se incluir tanto a importância paga espontaneamente pelo cliente ao empregado quanto também a parcela adicional nas contas – e destinada à distribuição aos empregados, mais conhecida como os 10% da conta.

“A gorjeta não compõe e nunca comporá a receita bruta da pessoa jurídica, uma vez que tem natureza meramente salarial do trabalhador. A mesma deve ser incluída no cálculo de vantagens trabalhistas, e assim, somente é possível sofrer tributações que recaiam sobre o salário dos funcionários”, explicou.

Falta de previsão

O advogado afirmou que, dessa forma, a “falta de previsão legal” ou o “silêncio da lei” não podem resultar em alteração da natureza jurídica da gorjeta, qual seja, a de composição de verba salarial do empregado.

“Por compor verba salarial, apenas sendo repassada pela empresa aos seus colaboradores, a base de cálculo do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte não deve considerar a gorjeta para efeito de receita bruta, não incidindo, portanto, tributação sobre tal parcela”, afirma.

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?