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Justiça do DF absolve Cristiano Araújo por fraude em licitação de 2012

Ex-deputado distrital chegou a ser condenado em 1º Instância, mas unanimidade de desembargadores da 1ª Turma absolveu o político da acusação

atualizado

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Ex-deputado distrital Cristiano Araújo
1 de 1 Ex-deputado distrital Cristiano Araújo - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) inocentou, nesta quinta-feira (4/3), o ex-deputado distrital Cristiano Araújo (PSD) na ação a qual era acusado de ter supostamente fraudado um processo licitatório de seleção de candidatos ao Programa de Bolsas de Pesquisa, da Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP-DF). A decisão foi unânime para gerar o acórdão.

Em agosto de 2019, o político chegou a ser condenado a 5 anos de prisão, em regime inicialmente semiaberto, pela 3ª Vara Criminal. À época, a Justiça havia entendido que o político havia favorecido aliados enquanto comandou a Secretaria de Ciência e Tecnologia do DF, em 2012. A fundação é um órgão subordinado à pasta.

Em julho daquele ano, o ex-distrital já havia sido sentenciado, por improbidade administrativa, à perda dos direitos políticos por 4 anos. Na ocasião, a punição também alcançou o ex-senador Gim Argello (sem partido).

Contudo, com o novo entendimento dos três desembargadores, Cristiano Araújo está absolvido das acusações e, por consequência, das sanções até então em vigor.

“Apesar do grave equívoco da decisão de Primeira Instância que havia condenado o ex-deputado Cristiano. Sempre confiamos no Poder Judiciário e hoje o Tribunal restabeleceu a verdade, aplicou ao caso a necessária Justiça”, afirmou ao Metrópoles o advogado criminalista Bruno Rodrigues, responsável pela defesa do ex-parlamentar.

Relembre o caso

As denúncias que levaram às duas condenações foram oferecidas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que ajuizou ação civil pública a fim de apurar, mediante inquéritos civil e criminal, ilicitudes cometidas por agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração no intuito de fraudar certame de seleção elaborado pela FAP e conceder as vagas aos indicados pelos políticos.

Segundo o MPDFT, interceptações telefônicas demonstraram a existência de esquema fraudulento que atendia interesses pessoais desviando recursos públicos. Em junho de 2012, a FAP-DF publicou o Edital nº 9/2012, por meio do qual pretendia selecionar projetos de pesquisa para desenvolvimento tecnológico de microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais do Distrito Federal.

Seriam concedidas 21 bolsas de pesquisa, com valores que variavam entre R$ 2,5 mil e R$ 6 mil mensais, por um período de 12 meses. O resultado da seleção foi publicado em 6 de agosto daquele ano, com a divulgação dos candidatos classificados.

Renato Caiado — então presidente da FAP-DF — e seus funcionários de confiança teriam idealizado o processo seletivo com o intuito de contratar, com recursos públicos, pessoas que lhes conviessem. Buscando dar aparência de legalidade nas escolhas e nas contratações, o grupo orientou a cada um dos participantes previamente escolhidos para que apresentassem os documentos necessários, conforme o MPDFT.

Operação Firewall

O Edital nº 9/2012 envolvia recursos de R$ 918 mil. A deflagração da Operação Firewall deu origem a nove inquéritos policiais que apuraram crimes envolvendo a ex-cúpula da FAP e impediram o desvio de recursos público.

Durante a Operação Firewall, a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Deco) e o MPDFT apontaram direcionamento de, ao menos, três licitações. Segundo os promotores, o esquema teria começado em 2009, a partir de recursos destinados pelo governo ao Programa DF Digital.

As diligências também descobriram que a FAP teria ignorado critérios para distribuir 21 bolsas de estudos, de até R$ 4 mil, voltadas à elaboração de um trabalho de pesquisa com empreendedores individuais. Os selecionados deveriam ser escolhidos pelo currículo, mas as denúncias indicaram que eles não tinham experiência com pesquisas, fato descartado pela nova decisão judicial.

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