Justiça do Ceará condena Ciro Gomes a indenizar Eunício em R$ 8 mil
Presidenciável fez publicação no Facebook contra o emedebista durante a campanha eleitoral de 2014, quando chamou o ex-senador de “pinóquio”
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu condenar o ex-ministro Ciro Gomes (PDT), pré-candidato ao Palácio do Planalto, a indenizar o ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE) após ofensas publicadas nas redes sociais ainda em 2014. O valor fixado foi de R$ 8 mil, mas será doado para entidade social, conforme aponta a decisão.
De acordo com a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, o pedetista extrapolou o limite da liberdade de expressão ao questionar a origem do patrimônio do ex-congressista. É a segunda vez, em menos de um mês, que Ciro perde ação para o ex-presidente do Senado Federal.
“O réu ainda formula sérias acusações contra o autor ao questionar a origem do seu patrimônio suscitando que a “fortuna” do promovente decorre de contratos obscuros com a Petrobras, entretanto não produziu qualquer prova que ateste que essa informação é verossímil, dessa forma não observou o compromisso ético em somente divulgar informações verídicas e amparadas em indícios de ocorrência de supostos crimes pelo autor”, pontuou a magistrada.
Na publicação, Ciro Gomes chamou Eunício de “Pinóquio” durante a campanha, quando o emedebista disputava com o atual governador cearense, Camilo Santana (PT), então apoiado pelo pedetista.
“Estou na luta para proteger nosso Ceará e nosso povo. Não sou candidato a nada mas vou cumprir meu dever. O Pinóquio que fez crescer sua fortuna pessoal de R$ 36 milhões para R$ 99 milhões em apenas três anos de mandato de senador com contratos obscuros com a Petrobras e outras agências federais não se explica ao povo do estado que quer governar […]”.
Indícios de crime
Para a juíza responsável, existem meios legítimos que o pedetista poderia se valer caso soubesse de fundados indícios de prática de crime por Eunício Oliveira.
“As expressões do demandado em muito excedem ao direito de informar e da livre manifestação do pensamento, pois evidenciam o propósito de difamar e injuriar o adversário político, atribuindo-lhe a conduta de mentiroso e corrupto, ofendendo, destarte, a honra e imagem do autor, configurando o dano moral”, pontuou.
Veja a decisão:
SENTENÇA PROCEDENTE – 0894880-18.2014.8.06.0001 (2) by Metropoles on Scribd