metropoles.com

Justiça derruba liminar que impedia testagem de Covid-19 pelo Sesc-DF

Desembargador José Divino Alves liberou a compra de 50 mil kits e determina que servidores da Secretaria de Saúde monitorem os postos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.
Fachada do TJDFT
1 de 1 Fachada do TJDFT - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou, nesta sexta-feira (17/7), a liminar que impedia o Serviço Social do Comércio (Sesc-DF) de adquirir 50 mil kits de testes para Covid-19 e realizar os exames gratuitamente em comerciários. A decisão temporária atendia um pedido do Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas (Sindlab-DF), que questionava a legalidade dos diagnósticos serem realizados por profissionais não habilitados. A entidade informou que recorrerá da decisão do TJDFT.

O desembargador José Divino Alves decidiu anular a determinação anterior por ter entendido que a compra das 50 mil unidades do exame não impedem que o Sesc-DF realize o diagnóstico por profissionais gabaritados.

“É certo que a aplicação dos testes não é permitida a leigos, sendo atividade restrita a profissionais de saúde devidamente habilitados. Contudo, é bem de ver que essa atividade não é objeto do procedimento licitatório em questão, o qual trata apenas da compra dos testes. Por outro lado, não há qualquer informação mínima, por enquanto, sobre o modo como os testes serão realizados, o que impede, por ora, qualquer medida judicial interventiva”, explicou o magistrado.

De acordo com a nova liminar, a aplicação dos testes foi autorizada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que, por intermédio da Secretaria de Saúde, designará um servidor para fiscalizar e orientar a testagem.

“Assim sendo, em linha de princípio, não se verifica a existência de irregularidades a justificar a suspensão do Pregão Eletrônico nº 38/2020, mesmo porque a falta dos testes pode prejudicar as diversas ações destinadas ao combate do Covid-19”, frisou o desembargador.

Veja a decisão:

Justiça derruba liminar que impedia testagem de Covid-19 pelo Sesc-DF by Metropoles on Scribd


Entenda o caso

O Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas havia ingressado na Justiça com uma ação popular para tentar impedir a aquisição e a realização de 50 mil testes para Covid-19 nos comerciários locais, anunciada pelo Sesc-DF. A entidade acusava o braço social do Sistema S local de exercício ilegal da profissão de análises laboratoriais e conseguiu impedir o pregão eletrônico. As duas entidades integram o guarda-chuva liderado pela Federação do Comércio (Fecomércio-DF).

A intenção da compra foi revelada pela coluna Janela Indiscreta com o objetivo de diagnosticar gratuitamente funcionários de estabelecimentos comerciais, conforme exige o Governo do Distrito Federal (GDF) para o retomada das atividades já permitidas.

Por meio de um pregão, quando há disputa de valores, a entidade social conseguiu oferta pelo preço unitário de R$ 18, um dos mais baixos já divulgados durante a cobertura da crise causada pelo Sars-Cov-2. A média de preço no mercado, segundo apurou a reportagem, gira em torno dos R$ 55.

No fim de maio, o Serviço Social do Comércio começou a realizar a testagem em massa de comerciantes após acordo firmado entre a Fecomércio-DF e o GDF para a retomada gradual das atividades do setor. Na época, a Secretaria de Saúde doou 1,6 mil kits realizados pelas unidades.

Na época, em nota encaminhada à coluna, o SindLab afirmava que os testes para Covid-19 poderiam ser comercializados apenas por distribuidoras dos produtos de saúde, o que exigiria licença sanitária (para atividade laboratorial e posto de coleta laboratorial) para o manuseio do produto.

Após a decisão desta sexta-feira, a defesa do sindicato afirmou que irá recorrer, “pois entendemos que a alegada autorização da Secretaria de Saúde do GDF não substitui ou se sobrepõe à necessária autorização da Vigilância Sanitária que qualifica dentro dos padrões regulatórios de eficácia, segurança e qualidade um estabelecimento atuar como laboratório.”

5 imagens
Profissional da saúde colhe material para teste rápido da Covid-19
Resultado dos testes rápidos era divulgado pela internet
1 de 5

Rafaela Felicciano/Metrópoles
2 de 5

Divulgação SUS
3 de 5

Profissional da saúde colhe material para teste rápido da Covid-19

Rafaela Felicciano/Metrópoles
4 de 5

Rafaela Felicciano/Metrópoles
5 de 5

Resultado dos testes rápidos era divulgado pela internet

Hugo Barreto/Metrópoles

 

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?