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Justiça dá 10 dias para GDF explicar licitação milionária de funerárias

Decisão é mais um capítulo de uma briga judicial após empresários do setor indicarem supostas irregularidades em edital realizado pela Sejus

atualizado

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coronavirus funerária brasilia
1 de 1 coronavirus funerária brasilia - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou um prazo de 10 dias para que a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) explique em detalhes a licitação para a escolha de 49 empresas funerárias no DF. A decisão é do juiz Felipe Costa da Fonseca Gomes, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Brasília.

A ação é resposta a um pedido feito pela empresa Wander Serviços Funerários, que questionou o edital público lançado pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A Associação das Funerárias do Distrito Federal também questiona o certame ao alegar que houve irregularidades na entrega dos envelopes de pré-qualificação e na entrega das propostas.

“Intime-se e notifique-se a autoridade coatora sobre esta decisão e para que preste as informações tidas como necessárias, no prazo de dez dias”, determinou o magistrado na decisão do dia 9 de julho.

A licitação vai escolher as funerárias com outorga oficial para os próximos 10 anos. O valor mínimo para cada empresa apresentar as propostas foi de R$ 195 mil. A entrega começou  no dia em 14 de junho (segunda-feira), na Sede da Secretaria de Justiça, localizada na Rodoferroviária, e finalizada três dias após.

Segundo o advogado da associação, Huilder Magno de Souza, houve problemas no local, horário e data de entrega dos envelopes. “A abertura estava incialmente marcada no edital para acontecer no auditório da Sejus e como nós já havíamos alertado anteriormente, eles colocaram todas as pessoas do lado de fora, em pé, das 14h às 18h, com chuva e sem cadeiras. Em muitos casos os licitantes entregaram os envelopes molhados em decorrência da chuva”, disse.

O advogado também afirmou que algumas empresas apresentaram “três envelopes de documentos”. “O edital previa apenas dois envelopes, um para documentação e outro para a proposta. O que revela que as informações não batem”, afirmou.

52 propostas

A Secretaria de Justiça foi acionada e, na quarta-feira (14/7), enviou resposta à reportagem. Segundo a nota, não procedem os fatos alegados pela empresa Wander Serviços Funerários. ” Salientamos, neste sentido, que o termo de referência que embasa a licitação em comento fora elaborado por equipe técnica, amplamente submetido ao crivo da Assessoria Jurídico-Legislativa e da Controladoria Setorial de Justiça da Pasta, bem como ainda colocado à disposição do Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais Órgãos de Controle do DF”, diz.

De acordo com a pasta, não há dúvidas acerca da regularidade do processo, e afirma que “encaminhará as informações solicitadas ao Excelentíssimo Juiz de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública de Brasília em prazo hábil a fim de dirimir os questionamentos porventura suscitados”.

Por fim, a Sejus lembrou que “o procedimento licitatório se trata de cumprimento da decisão oriunda do Tribunal de Contas, e o pleito sido submetido a diversas judicializações pelos licitantes interessados, o qual em todas as ocasiões tiveram seus mandados de segurança com pedidos liminar, indeferidos”.

Vaivém

O edital para o pregão tem passado por diversos vaivéns desde 2019, quando foi publicada sua primeira versão. A Sejus fez adequações exigidas pela Justiça e recebeu as propostas na última segunda-feira.

Esse é o primeiro processo licitatório desde 2007. O pregão é realizado por uma determinação do Tribunal de Contas do DF (TCDF), da Justiça do DF e dos demais órgãos de controle para regularizar o trabalho das funerárias.

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