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Justiça condena Na Praia a indenizar em R$ 10 mil moradores do DF

Na sentença, magistrado considerou poluição sonora do festival bem acima dos limites permitidos na edição de 2018. Evento vai recorrer

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles
Evento Na Praia 2019
1 de 1 Evento Na Praia 2019 - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu condenar o Na Praia Produções e Eventos e a R2 Produções e Eventos a indenizar em R$ 10 mil cada um dos quatro moradores das redondezas de onde tradicionalmente ocorre o festival. Eles foram os autores do processo judicial.

A sentença é dessa terça-feira (15/10/2019) e assinada pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, com base no descumprimento da Lei do Silêncio em vigor na capital do país. Ao Metrópoles, a organização do evento informou que vai recorrer da decisão.

No processo, os moradores das redondezas do evento relataram que todos os dias em que houve fiscalização no local, ainda na edição do ano passado, as autoridades teriam confirmado a violação de decibéis previstos na legislação ambiental. A advogada do caso, Ana Carolina Osório, do escritório Osório Batista Advogados, alerta que a indenização é cabida em casos de importunação das áreas residenciais.

“A fixação da indenização era medida necessária para compensar transtornos experimentados pelos autores em razão dos ruídos sonoros excessivos, que os privou de momentos de descanso e tranquilidade em suas residências”, sustenta.

Na decisão, o juiz ressaltou que o direito ao sossego está ligado à garantia de um meio ambiente sadio, livre de poluição sonora. “No caso em apreço, confronta-se uma atividade econômica – a qual contribui econômica e socialmente para a população do Distrito Federal, na medida em que gera empregos e promove o desenvolvimento da cultura – com o direito ao sossego dos terceiros por aquela afetados”, registrou.

“No caso em apreciação, observo que os ofendidos merecem compensação, uma vez que lhes foi imposta grave perturbação do sossego e da paz, por vários dias consecutivos, mediante poluição sonora em patamares acima do permitido. Assim, os aborrecimentos dos autores extrapolaram os normais ao cotidiano”, ressalta.

Antes do processo judicial, os moradores buscaram outras medidas para que o som do evento não ultrapassasse os limites legais, como boletins de ocorrência, representações junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e, ainda, tentativa de conciliação no Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

Suspensão

O Na Praia é realizado anualmente, desde 2014, na capital federal, em área pública localizada às margens do Lago Paranoá, no Setor de Clubes Esportivos Norte. Na edição deste ano, o evento chegou a ser interditado pelo Ibram, mas a Justiça decidiu liberar a realização dos shows após os auditores confirmarem que os ruídos do festival estavam adequados à legislação vigente.

 

Veja a sentença:

Sentença – Na Praia 2018 (1) by Metropoles on Scribd

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