Justiça condena médico do DF por morte de bebê durante o parto
Por não ter antecedentes criminais, ele pegará 1 ano e 4 meses de reclusão, mas em regime aberto, pelo fato ocorrido em setembro de 2014
atualizado
Compartilhar notícia
Um médico foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acusado pela morte de um bebê durante o parto. Por não ter antecedentes criminais, ele pegará 1 ano e 4 meses de reclusão, mas em regime aberto. Ele atuava numa clínica particular antes de encaminhar a paciente ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) .
A decisão é do juiz João Lourenço da Silva, da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, e atendeu o pedido da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
De acordo com o processo, o obstetra era responsável pelo pré-natal da gestante e teria sido negligente ao não solicitar os exames necessários para investigar a causa do sangramento materno e confirmar as condições de vida fetal.
A sentença, dessa terça-feira (23/2), sublinha que “em vez de agir conforme a boa literatura médica, o denunciado prestou um atendimento incompleto e essa falta foi determinante para a piora gradativa da vitalidade fetal, que culminou no óbito intraútero”.
O magistrado ainda acrescentou que o especialista “tinha plena consciência dos atos delituosos que praticou e era exigível que se comportasse de conformidade com as regras técnicas da sua profissão de médico”.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do MPDFT, a paciente foi ao obstetra com sangramento intenso em 10 de setembro de 2014, com 34 semanas de gestação. Durante a consulta, ele realizou o toque, auscultou o batimento cardíaco fetal e receitou alguns remédios.
Ao ser questionado sobre a necessidade de exames mais específicos, o condenado respondeu que não seria necessário. No dia seguinte, o quadro se agravou e a gestante, que estava com vômitos, febre e dores, entrou, novamente, em contato com o médico, quando recebeu a orientação de ir ao hospital.
Na unidade pública de Ceilândia, a equipe realizou uma ecografia na paciente e o laudo apontou baixa frequência cardíaca fetal. Foi realizado um parto cesáreo de urgência, mas o bebê nasceu morto.
Veja a sentença:
Sentença 0003096-11.2015.8.07.0007_84282974 by Metropoles on Scribd