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Justiça acata ação popular e barra compra de testes de Covid-19 pelo Sesc

Ação movida por sindicato que representa os laboratórios acusa a entidade de atuar de forma irregular na atividade

atualizado

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1 de 1 Servidores públicos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Distrito Federal (Sindlab-DF) conseguiu decisão favorável à ação popular impetrada para impedir a aquisição e a realização de 50 mil testes para Covid-19 anunciada pelo Serviço Social do Comércio (Sesc-DF) nos comerciários locais.

A categoria ingressou com o processo na sexta-feira (10/7). A entidade acusa o braço social do Sistema S local de exercício ilegal da profissão de análises laboratoriais.

Na decisão interlocutória publicada nessa segunda-feira (13/7), o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, deferiu em parte, a liminar apenas para determinar a suspensão imediata do pregão eletrônico nº38/2020 do Sesc-DF, vedada a celebração do contrato objeto do certame.

Veja a decisão na íntegra:

Ação Popular – Antecipação de Tutela – Processo n.º 0704569-79.2020.8.07.0018 (Alexandre Bitencourt x SESC-… by Metropoles on Scribd

Pregão eletrônico

A compra foi revelada pela coluna Janela Indiscreta e serviria para diagnosticar gratuitamente funcionários de estabelecimentos comerciais, conforme exige o Governo do Distrito Federal (GDF) para o funcionamento das atividades já permitidas.

As duas entidades integram o guarda-chuva do Sistema S local, liderados pela Federação do Comércio (Fecomércio-DF). Por meio de um pregão, quando há disputa de valores, a entidade social conseguiu oferta pelo preço unitário de R$ 18, um dos mais baixos já divulgados durante a cobertura da crise causada pelo Sars-Cov-2.

No fim de maio, o Serviço Social do Comércio começou a realizar a testagem em massa de comerciantes após acordo firmado entre a Fecomércio-DF e o GDF para a retomada gradual das atividades do setor. Na época, a Secretaria de Saúde doou 1,6 mil kits realizados pelas unidades.

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Profissional da saúde colhe material para teste rápido da Covid-19
Resultado dos testes rápidos era divulgado pela internet
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Resultado dos testes rápidos era divulgado pela internet

Hugo Barreto/Metrópoles

Dentre os argumentos alegados, o sindicato que representa os laboratórios acusa a entidade co-irmã de atuar de forma irregular na atividade. “Quem faz exames são laboratórios. O Sesc-DF não tem laboratório para realizar esses procedimentos. Diagnósticos sem responsáveis técnicos não apresentam controle de qualidade e, com isso, podem ter resultados equivocados, como falso positivo e falso negativo”, disse Alexandre Bitencourt, presidente do Sindlab-DF.

Em nota encaminhada à coluna, a entidade afirmou ainda que os testes para Covid-19 podem ser comercializados apenas por distribuidoras dos produtos de saúde, o que exigiria licença sanitária (para atividade laboratorial e posto de coleta laboratorial) para o manuseio do produto.

“Portanto, venda exclusiva para uso profissional, ou seja, pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde à população no setor público ou privado, tais como: hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde”, registrou o texto.

Por meio de nota oficial, o Sesc-DF informou que, “malgrado a recalcitrância do Sindlab, a impedir a democratização do acesso aos testes para a detecção de coronavírus, mesmo com autorização expressa da Secretaria de Saúde, o Sesc-DF persistirá nos seus esforços humanitários no enfrentamento da pandemia, na certeza de que a história saberá reconhecer quem, de fato, trabalha incansavelmente em prol da sociedade.”

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