Ibaneis transfere para Secretaria de Esporte o comando do Jovem Candango
Até então, programa ficava sob responsabilidade de um comitê gestor encabeçado pela Secretaria de Juventude
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou mudanças no Jovem Candango, programa que auxilia menores em situação de vulnerabilidade social com estágios em órgãos públicos. A partir de agora, conforme decreto publicado nesta quinta-feira (17/9), a responsabilidade pelo projeto passa a ser da Secretaria de Esporte e Lazer.
Até então, os jovens aprendizes eram subordinados à um comitê gestor de várias pastas, mas tocado pela Secretaria de Juventude.
As mudanças também valem para as jornadas de estágio dos adolescentes, que poderá ser de até 6 horas. No caso de reserva de vagas, também houve alterações: o governador aumentou de 15% para 20% do total de estágios para egressos do sistema socioeducativo e de 5% para 10% para aqueles que estão no Distrito Federal por acolhimento institucional.
O programa tem a finalidade de estimular a formação técnico-profissional dos adolescentes, por meio de atividades teóricas e prática, desde que os jovens estejam com idade entre 14 e 18 anos incompletos, cursando regularmente o ensino fundamental ou médio em escola pública local – ou em instituição particular na condição de bolsista.
O prazo de contratação do aprendiz de até dois anos, e a remuneração não pode ser inferior ao valor equivalente ao salário-mínimo-hora
O programa Jovem Candango já formou cerca de cinco mil jovens por meio da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi) e as Obras Sociais Jerônimo Candinho. A ideia principal é ampliar as oportunidades do primeiro emprego aos estudantes de 14 a 18 anos de idade, que estejam cursando as últimas séries dos ensinos fundamental e médio, desde que matriculados na rede pública ou como bolsista na rede particular.
Inscrições
De acordo com a Secretaria de Esporte e Lazer, para participar do programa, os jovens devem obedecer a alguns requisitos: “Entre eles, pertencer a famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos e estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais. Ou oriundos de iniciativas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF”.
Ainda conforme a pasta, “são asseguradas aos jovens portadores de necessidades especiais 5% das vagas do Programa. Assim como 5% das vagas aos residentes há, no mínimo, 5 anos em área rural. Além de 5% das vagas a familiares de vítimas, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – Funap-DF”.