Ibaneis sobre decisão que suspende retomada do comércio: “Vamos recorrer”
Governador do DF afirmou que ainda não foi notificado sobre a determinação da 10ª Vara de Fazenda Pública que impede retomada de atividades
atualizado
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), afirmou ao Metrópoles, na tarde desta quarta-feira (8/7), que vai recorrer da decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que suspendeu os efeitos do decreto distrital que permitia a retomada das atividades econômicas na capital da República.
“Não fui notificado, mas tomei conhecimento. Decisão judicial é para ser cumprida e assim será. Não precisa estipular multa alguma, porque vamos respeitar. Mesmo assim, nós vamos recorrer dela”, afirmou o emedebista à coluna.
Nesta quarta-feira, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni suspendeu temporariamente a decisão do governador, que já estava em vigor, no caso de academias e salões de beleza. O pedido atendeu a ação popular impetrada por Marivaldo Pereira, advogado e ex-candidato ao Senado pelo PSol, pelo jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.
De acordo com o texto, haverá multa diária de R$ 500 mil caso a decisão não seja cumprida. O magistrado ainda estabelece um prazo de 20 dias para que o GDF apresente documento comprovando que a retomada das atividades é segura para a população.
“A urgência é evidente, uma vez que a flexibilização do isolamento e distanciamento social poderá, sem base científica e técnica, potencializar o números de casos, o que provocará colapso no sistema de saúde, público e privado, que já se encontra no limite máximo de sua capacidade de ocupação, em relação aos leitos destinados para pacientes com a Covid-19”, escreveu.
Veja decisão:
· Processo Judicial Eletrônico – 1º Grau by Metropoles on Scribd