Ibaneis sanciona perdão de multas por impostos ao setor de eventos
Matéria foi aprovada em junho pela CLDF e garante anistia de tributos relativos a 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta segunda-feira (5/7), a lei de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF) para aliviar o peso dos impostos no setor de eventos durante a crise sanitária e financeira. Com isso, as empresas do segmento castigadas pela pandemia de Covid-19 poderão solicitar anistia de multas causadas pelo não pagamento de impostos no Distrito Federal.
Segundo o texto aprovado, os empresários poderão solicitar a anistia em débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) registrados entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021. A matéria foi aprovada em 15 de junho pela Câmara Legislativa (CLDF).
A lei também permite ao GDF isentar o IPTU e o IPVA para este conjunto de empresas entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024. No caso do IPVA, o benefício só poderá ser dado aos veículos de propriedade do contribuinte e que sejam utilizados no exercício da atividade econômica fim. A lei não prevê ressarcimento de valores a quem já efetuou o pagamento dos tributos.
Da mesma forma, a partir de 1º de janeiro de 2022, o texto reduz para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a prestação de serviços deste conjunto de empreendimentos.
Setores contemplados:
- Filmagem de festas e eventos;
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- Casas de festas e eventos;
- Produção e promoção de eventos esportivos;
- Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
- Produção teatral;
- Produção musical;
- Produção de espetáculos de dança;
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
- Atividades de sonorização e de iluminação;
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- Cabeleireiros, manicure e pedicure;
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.