Ibaneis regulamenta prorrogação de tributos locais do Simples Nacional
Decreto foi assinado pelo governador e posterga por três meses o prazo para pagamentos de ICMS e ISS no Distrito Federal
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, nesta sexta-feira (26/3), um decreto para autorizar a prorrogação do vencimento de tributos do Simples Nacional. A decisão será publicada nas próximas edições do Diário Oficial (DODF) e regulamenta a decisão da Receita Federal de postergar, por três meses, o prazo para pagamento dos impostos federais.
O texto prorroga data para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas inscritas na modalidade federal.
O documento altera os prazos que venceriam em março e abril para julho e agosto de 2021, respectivamente. A medida visa atender reivindicação do setor produtivo em cidades afetadas por medidas restritivas necessárias para reduzir a proliferação da Covid-19 e de suas variantes.
“Nesse complexo momento mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibaneis vêm dar fôlego aos contribuintes”, afirmou o secretário de Economia, André Clemente.
Em fevereiro, o titular da pasta aderiu ao pedido de 15 unidades da Federação favoráveis a prorrogação do vencimento de tributos do Simples Nacional. O documento foi aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.
A modalidade reduz a carga tributária, principalmente para empresas com faturamento mais baixo, e unifica oito tributos. O Simples Nacional abrange Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estaduais e municipais.