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Ibaneis encaminha para CLDF projeto que abate tributo a quem doar UTI

Modalidade possibilita aos contribuintes pagamento de tributos, inscritos ou não em dívida ativa, por meio de ações no combate à Covid-19

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Governador Ibaneis Rocha assina ordem de serviço para início das obras nas quadras 502 à 508 e 513 à 516 Sul e entrega reforma das quadras 509/510 Sul.
1 de 1 Governador Ibaneis Rocha assina ordem de serviço para início das obras nas quadras 502 à 508 e 513 à 516 Sul e entrega reforma das quadras 509/510 Sul. - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) encaminha para a Câmara Legislativa (CLDF) nesta terça-feira (23/3) um projeto de lei que cria uma compensação para empresas que decidirem doar, por exemplo, leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para o Governo do Distrito Federal (GDF). A medida pretende ficar em vigor até 31 de dezembro deste ano.

O Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal (Provida-DF) possibilita aos contribuintes o pagamento de tributos, vencidos ou a vencer, inscritos ou não em dívida ativa, por meio de “dação em pagamento”, isto é, mediante a substituição da forma de pagamento original, com criações de vagas para tratamento da Covid-19.

“O objetivo principal da medida é possibilitar ao empresário local, interessado em quitar dívidas tributárias ou pagar tributos vincendos, contribuir com o Estado no combate à pandemia da Covid-19 em seu momento mais crítico que vem assolando o DF e causando danos irreparáveis ao sistema de saúde público e particular, à economia e à sociedade, principalmente levando em consideração o crescente número de óbitos provocados pela doença”, disse o secretário de Economia, André Clemente.

De acordo com a proposta, poderão ser usados, por exemplo, como dedução de dívidas, a locação de bens imóveis, equipamentos e o que for necessário para o funcionamento das UTIs para tratamento da Covid-19 e doenças dela decorrentes.

Confira o que diz o PL: 

Fac-símile de trecho da proposta encaminhada aos deputados distritais
Doações

O texto a ser analisado pelos distritais afirma que será admitida a oferta de bem em construção de hospital, desde que haja o projeto com todo o detalhamento técnico da obra e da infraestrutura exigida, acompanhado do cronograma de execução e data prevista para conclusão e entrega da obra.

“A infraestrutura de que trata este artigo deve conter no mínimo 100 leitos de UTI e os equipamentos/aparelhos devem estar prontos para entrar em operação, seja no próprio bem ofertado ou de forma integrada com as demais unidades hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) ou do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF).”

Caso aprovado, o projeto prevê que o interessado formalize à Secretaria de Saúde um requerimento indicando os débitos de tributos que se pretende quitar, acompanhado da estimativa do valor total do bem na sistemática de “porteira fechada” pelo interessado.

“A dação será precedida de avaliação dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive judiciais. Na hipótese de o contribuinte almejar somente a quitação de dívida, a doação deve abranger a totalidade dos débitos, ficando assegurada ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre o valor da totalidade da dívida e o valor do bem ofertado em doação”, frisa o texto.

O GDF reforça que, em nenhuma hipótese, será devolvida pelos cofres públicos qualquer diferença entre o valor do bem ofertado e o valor da dívida, sendo a diferença lançada a crédito do contribuinte para pagamento de tributos a vencer.

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