Ibaneis defende mudanças nas regras dos programas habitacionais
Posicionamento ocorre após a Justiça autorizar uma beneficiária da Codhab a vender o imóvel conquistado antes dos 10 anos previstos em lei
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) defendeu, nesta quinta-feira (01/08/2019), a revisão das regras para a participação de programas habitacionais. O posicionamento do chefe do Executivo local ocorre após a Vara de Registros Públicos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ter autorizado uma beneficiária de imóvel do Jardins Mangueiral a vender seu apartamento antes do prazo de 10 anos, conforme previsto em contrato. A declaração foi dada durante visita do emedebista à Câmara Legislativa (CLDF) para a abertura do segundo semestre legislativo.
Segundo Ibaneis, a regra estipulada na lei de concessão do benefício “pode ter sido muito rígida” quando criada. Para o titular do Palácio do Buriti, a decisão judicial serve para provocar o debate da revisão do texto. “Tenho o posicionamento de que os programas sociais não podem aprisionar as pessoas. Então, você ganha um terreno ou um apartamento, e amanhã ou depois ganha na loteria, e você tem condições de ir para outro imóvel. Você tem que ter a oportunidade [de se mudar]. Mas acho que poderíamos regulamentar isso devolvendo o imóvel ao Estado, mesmo que se reponha os valores pagos pelo beneficiário. Acredito que seja uma oportunidade para rediscutir a matéria”, disse.
Questionado se a decisão não abriria um precedente para originar um mercado de imóveis sociais, o governador afirmou que nenhum programa foi criado para condenar eternamente o beneficiado à pobreza. “Acho que você não pode enriquecer com esse instrumento, mas também não se pode condenar a pessoa a morar num imóvel porque ela recebeu de um programa social. Se você evoluiu, subiu na cadeia, não pode ser obrigado a viver 10 anos naquele apartamento. Então, se sair, minimamente, tem de ter o direito de receber pelo que você pagou”, frisou.
Para o emedebista, o entendimento da Justiça não deve fomentar o crescimento de mercado ilegal de venda de imóveis concedidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab). “A legislação nasce sempre de eventos sociais consolidados. Se existe essa ilegalidade, temos que estudar e buscar uma saída para legalizar e tornar isso de interesse público. Qual é o interesse público? Nós construímos imóveis concedendo como benefício para a população carente. Se esse que está vendendo não é mais carente, nós temos que retomar esse imóvel e entregá-lo para quem é carente, pagando aquilo que ele gastou. É um motivo para fazermos o debate”, reforçou.
Decisão judicial
Recentemente, a Justiça autorizou beneficiária do programa habitacional Jardins Mangueiral a vender seu imóvel antes dos 10 anos estipulados pelo GDF. Na decisão, o magistrado considerou que, como a habitação já estava quitada, não seria razoável impedir a proprietária de efetuar transações de compra e venda. Para embasar a negociação da unidade residencial, foi apresentada, nos autos, certidão expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, na qual foi declarado que o bem estava livre de qualquer pendência e, portanto, não havia previsão legal para sustentar a impossibilidade de venda posterior à quitação da moradia.
O juiz titular assinalou que, pela Lei Distrital nº 3.877/2006, a proibição de negociação do bem incide apenas nos casos em que não houver, ainda, a transferência do domínio. “Pela matrícula do imóvel, observa-se que já ocorreu a quitação e, com isso, a transferência da propriedade para a beneficiária”, anotou. Ao atestar a legalidade do título de compra e venda, o magistrado defendeu que a propriedade é o mais amplo dos direitos subjetivos, inclusive com previsão constitucional. Portanto, não caberia impossibilitar a dona do imóvel de dispor livremente de seu bem.