GDF vai fornecer internet de graça a alunos de baixa renda. Veja regras
Edital de credenciamento está autorizado com oferta de modalidades gratuitas para estudantes e professores da rede pública de ensino
atualizado
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Embora exista a previsão de retomada gradativa das aulas no Distrito Federal, a Secretaria de Educação abriu um edital de credenciamento de operadores para oferta de pacote gratuito de internet a estudantes da rede pública de ensino. A medida servirá para que os alunos acessem o aplicativo Escola em Casa DF, plataforma que vai viabilizar o ingresso gratuito da comunidade escolar ao conteúdo programático.
O app foi desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília (UnB).
Ao Metrópoles, a pasta adiantou que, até o fim do mês, “estará implementando o sistema de cobrança reversa. Ou seja, a Secretaria de Educação vai arcar com o custo para que o aluno possa ter o acesso gratuito. Por enquanto, quem baixar o aplicativo poderá entrar por ele na plataforma, mas ainda usando o próprio pacote de internet”, explicou.
A medida é mais um esforço do Governo do Distrito Federal (GDF) para garantir que o conteúdo pedagógico chegue a todos os alunos da rede pública. “É um momento desafiador, complexo, causado por uma pandemia inesperada, que exige uma série de adaptações. O órgão está fazendo tudo para que sejam minimizados os impactos disso no ano letivo”, pontuou a secretaria.
Por enquanto, o aplicativo está disponível apenas nas lojas virtuais de Android, na PlayStore e, em breve, para IOS (Apple Store). A partir do download, tanto professores quanto estudantes poderão acessar as plataformas digitais de educação para o uso pedagógico.
O aplicativo funcionará como acesso de todos os professores e estudantes da rede, com funcionalidades que permitirão o gerenciamento de uso da plataforma. Ao administrar a entrada e a navegação de professores e estudantes, a Secretaria de Educação terá informações de caráter técnico e pedagógico, bem como possuirá condições para realizar a governança do programa, tomando decisões mais assertivas com relação ao rumo do programa e da utilização pedagógica da ferramenta.
A necessidade da nova plataforma surgiu a partir do cenário enfrentado atualmente, advindo da suspensão das aulas presenciais determinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O aplicativo servirá como instrumento alternativo para evitar que toda a rede retome a rotina escolar ao mesmo tempo, especialmente os alunos que fazem parte de grupos de risco.
Como funciona
O aplicativo é mais uma alternativa para os estudantes acessarem o conteúdo programático da Secretaria de Educação. Antes da nova tecnologia, a pasta havia criado o Programa Escola em Casa, com o objetivo de ampliar os acessos ao Google Sala de Aula.
Para acessar pela primeira vez o Google Sala de Aula, o aluno deverá entrar na plataforma. O estudante terá de criar um e-mail formado pelo primeiro nome, o código de estudante e o final @estudante.se.df.gov.br. Não devem ser utilizadas letras maiúsculas, acentos gráficos ou caracteres especiais. Caso o nome seja composto, como José Alberto, por exemplo, deve ser utilizado apenas o primeiro nome: José.
O código do estudante, que tem entre 1 e 6 dígitos, pode ser encontrado no canto superior esquerdo do boletim escolar do ano anterior, onde está escrita a sigla “COD”. Caso o estudante tenha ingressado na rede em 2020, é necessário ligar para a Central 156, opção 2, e informar os dados pessoais para geração do código do estudante.
Assim que o e-mail for criado, será gerado um token de primeiro acesso, que é um código habilitando o estudante para o primeiro acesso à plataforma. Após essa etapa, deverá ser criada uma nova senha, definitiva, que precisa ser guardada ou memorizada para as próximas vezes.
É importante utilizar uma senha forte com pelo menos oito caracteres, letras maiúsculas e minúsculas e caracteres especiais. Em seguida, será possível acessar o conteúdo disponibilizado pelos professores.
Isso só pode ser feito com declaração formal dos pais ou responsáveis autorizando os alunos menores de idade a terem o e-mail e a senha.
A orientação é para que os estudantes que tiverem problema com o acesso procurem, primeiramente, a unidade escolar onde estão matriculados.