metropoles.com

TCU nega recurso de GDF contra veto ao uso de fundo para inativos

Palácio do Buriti considerou medida do TCU como “nefasta” para a economia do DF e trabalha para reverter a sentença

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Felipe Menezes/Metrópoles
fachada do tcu
1 de 1 fachada do tcu - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ingressou com embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibiu o GDF de bancar, com recursos do Fundo Constitucional do DF (FCDF), despesas referentes a aposentadorias e pensões de servidores da educação e da saúde.

O documento é datado dessa quarta-feira (11/09/2019) e o Metrópoles teve acesso à íntegra do recurso, que passa a tramitar na Corte de Contas com objetivo de sustar os efeitos classificados como “nefastos” pela equipe econômica do Palácio do Buriti e que geraram reações no meio político. O recurso foi recusado pelo ministro relator Walton Alencar Rodrigues.

No pedido – o primeiro protocolado no órgão após a decisão —, os defensores do governo local argumentam existir “contradições” no acórdão publicado e pedem imediata revisão do parecer em vigor.  A principal alegação é o fato de o tribunal ter se omitido quanto ao recente decreto presidencial o qual criou grupo de trabalho para estudos do FCDF.

No texto, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) pede a definição, em 6 meses, sobre o “montante de recursos destinados aos serviços públicos de saúde e de educação”. A publicação do Palácio Planalto ocorreu dois meses antes da decisão do TCU.

“Percebe-se, pois, que um dos principais escopos do referido Grupo de Trabalho Interministerial é regulamentar os “parâmetros de previsão e execução orçamentária e financeira desses recursos, que é uma das questões posta nos presentes autos”, sustenta a peça. “A referida norma dispõe expressamente que o prazo de duração do referido grupo é de 6 meses, renovável por igual período.

Ao final, será elaborado relatório a ser encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que adotará as providências necessárias para regulamentar a Lei º 10.633/2002, que trata do FCDF”, continua. O pedido ainda reitera que, devido à complexidade da matéria, o governo federal decidiu ampliar o prazo de conclusão dos estudos do grupo de trabalho, que a PGDF classifica como “conflitos federativos”.

“Ora, se já foi montado Grupo de Trabalho Interministerial com o escopo específico de normatizar as questões afetas ao FCDF, notadamente a destinação das verbas da saúde e educação, com prazo definido para entrega do relatório, nada mais natural e razoável que o  TCU aguarde o resultado final dos referidos trabalhos, para adotar qualquer tipo de medida impositiva, mormente em sede de medida cautelar”, reforça.

TCU vs TCDF

O posicionamento do governo local também sustenta que o o Tribunal de Contas do DF (TCDF) já havia deliberado sobre o mesmo assunto, mas no ano de 2018, o que resultaria na  falta de uniformidade nos entendimentos das duas Cortes de Contas. “É legítima a possibilidade jurídica de pagamento de proventos de aposentadoria e pensões aos servidores inativos e pensionistas das áreas da saúde e educação do Distrito Federal com recursos do FCDF, uma vez que o disposto no art. 21, inciso XIV, da CF e art. 12, caput, da Lei Federal n.°10.633/2002 é no sentido de que a assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos destina-se, inclusive, ao custeio de tais despesas, assim como ocorria anteriormente à criação do Fundo”.

A defesa do Governo do Distrito Federal conclui ainda que, embora sejam recursos oriundos da União, os valores pertencem ao DF, “a quem cabe definir e realizar a aplicação das verbas. “Em outras palavras, por força de mandamentos constitucional e legal, a União entrega ao DF recursos para a manutenção de serviços públicos locais, os quais passam a integrar seu patrimônio, cabendo-lhe a atribuição de aplicar tais valores para a consecução dos objetivos fixados”.

Os procuradores da PGDF também apontam contradições na decisão do ministro Walton Alencar Rodrigues, já que os atuais aposentados e pensionistas, no passado, integraram o quadro de servidores ativos do DF. Portanto, segundo conclui a peça, não cabe ao Distrito Federal arcar com esse custeio pelo fato de os integrantes do quadro funcional terem cumprido a lei e recorrerem à aposentadoria, o que é um direito trabalhista.

O outro lado

Procurado pela coluna, o Tribunal de Contas da União, o qual sustentou que o ministro relator Walton Alencar Rodrigues destacou em seu voto, no acórdão 2150/2019-Plenário, na sessão dessa quarta-feira (11/09/2019) que, “no mérito, a decisão embargada não apresenta as omissões e contradições alegadas”.

A coluna procurou a Procuradoria-Geral do DF, mas foi informada que o órgão não se manifestará sobre a matéria fora das instâncias competentes.

Decisão polêmica

A suspensão do pagamento pelo TCU foi determinada no dia 14 de agosto de 2019, em processo que analisa prestação de contas do fundo, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. A decisão do TCU é cautelar (provisória) e deve ser cumprida em até 30 dias. Além disso, a Corte de Contas determinou que o FCDF apresente um plano de ação para sanear situação que o ministro considerou irregular. A deliberação causou reações do governador Ibaneis Rocha (MDB), que retaliou o órgão. Logo após a declaração do titular do Palácio do Buriti, o órgão respondeu oficialmente e pediu “respeito mútuo”.

Ainda segundo a deliberação, o GDF terá até 180 dias para se adequar à recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão consta no acórdão divulgado na terça-feira (20/08/2019), o qual também reforça que, nos próximos 30 dias, de forma cautelar, o Palácio do Buriti se abstenha de pagar quaisquer novos benefícios previdenciários “concedidos a servidores da Educação e da Saúde, por serem de responsabilidade exclusiva do Tesouro do Distrito Federal”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?