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GDF recorre de decisão para retomada de aulas na rede pública

PGDF confirmou, neste sábado (24/10), que tenta derrubar decisão da Vara da Infância e da Juventude

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sala de aula no DF
1 de 1 Sala de aula no DF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou ao Metrópoles, neste sábado (24/10), que vai recorrer da decisão judicial de primeira instância que determinou a retomada das aulas na rede pública de ensino local.

Mais cedo, o governador Ibaneis Rocha (MDB) havia confirmado ter pedido que o órgão jurídico analisasse a peça para avaliar se recorreria ou não da sentença.

Com a decisão da PGDF, o recurso a ser protocolado será recebido na segunda instância com pedido para derrubar o entendimento da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que determinou o retorno das aulas da rede pública.

Entenda

A Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, nesta sexta-feira (23/10), que o Governo do Distrito Federal (GDF) retome as aulas presenciais na rede pública de ensino, suspensas desde março em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O juiz Renato Scussel estabeleceu prazo de cinco dias para o GDF apresentar o plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, mas de forma escalonada. O processo de retomada das atividades deverá ser completamente concluído em até 20 dias.

Na decisão, o magistrado destacou o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente o direito fundamental de acesso à educação. “Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, assinalou.

 

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