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GDF quer derrubar no STF lei distrital que limita supersalários de estatais

Uma ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada na Suprema Corte, justificando que empresas precisam de competitividade no mercado

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Fachada Superior Tribunal Federal STF
1 de 1 Fachada Superior Tribunal Federal STF - Foto: Leonardo Arruda/Esp. Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com o objetivo de derrubar uma lei do Distrito Federal que proíbe o pagamento dos chamados supersalários, remunerações que extrapolam o teto do serviço público, para quem integra os quadros das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Atualmente, pela lei local, o funcionalismo local está impedido de receber acima do contracheque de um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que é de R$ 35,4 mil por mês. A autoria da proposta é do próprio Executivo, que aprovou o texto na Câmara Legislativa em 2017, ano da sanção pelo então governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

No atual entendimento, contudo, de acordo com a ação, é que essas instituições têm orçamento próprio e que são regidas pelo regime celetista, o qual não prevê estabelecimento de tetos salariais. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

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O caso tramita no STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
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Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ingressou com a peça

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O caso tramita no STF

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes

Divulgação
Competitividade

“Tendo em vista os altos salários, notoriamente, percebidos na iniciativa privada, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando submetidas ao teto remuneratório, têm sua atratividade reduzida, o que importa em prejuízos ao estabelecimento de diretorias qualificadas e de mão de obra altamente especializada, as quais se fazem necessárias, em variadas circunstâncias, para o melhor desempenho das suas atividades”, registra o pedido.

Ainda de acordo com o GDF, “a aplicação do teto remuneratório às empresas públicas e sociedades de economia mista independentes de financiamento estatal as deixa menos competitivas no mercado, eis ficam em desvantagem perante as suas concorrentes em relação à capacidade de atrair e formar quadro profissional qualificado”.

Em reportagem publicada em janeiro pelo Metrópoles, o Portal da Transparência do DF apontava um engenheiro com salário de R$ 42.200,49. Em outros proventos analisados, contracheques de motoristas de estatais constavam vencimentos superiores a R$ 10 mil, bem acima da média do mercado.

Procurado, o Palácio do Buriti não havia se manifestado até a publicação da matéria. O conteúdo será atualizado quando houver posicionamento oficial do governo local.

 

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