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GDF manterá trabalho presencial de servidores mesmo após confirmação da variante Delta

Decisão do Palácio do Buriti, por ora, é que se mantenha a modalidade física do funcionalismo público

atualizado

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Brasília (DF), 18/10/2016Fotos Palacio do BuritiLocal: Palacio do BuritiFoto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 18/10/2016Fotos Palacio do BuritiLocal: Palacio do BuritiFoto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) deve manter o decreto que retomou, parcialmente, as atividades presenciais de servidores concursados e comissionados nos órgãos da estrutura local.

Apesar de confirmada a transmissão comunitária da nova variante Delta, a decisão do Palácio do Buriti, por ora, é que se mantenha a modalidade física do funcionalismo público.

Na segunda-feira (26/7), o secretário de Saúde do DF, Osnei Okumoto, informou que 45 pacientes tiveram contato com a cepa indiana, dos quais três morreram. Do total de infectados com a variante Delta da Covid-19, 26 são servidores do Hospital de Apoio.

Nessa terça (27/7), a pasta confirmou o primeiro caso de reinfecção pela variante Delta do novo coronavírus. O caso da mulher de 66 anos é o 2º de reinfecção da Covid-19 confirmado no DF. Em junho deste ano, a Secretaria de Saúde comunicou que um morador de Águas Claras de 33 anos foi infectado duas vezes pelo novo coronavírus.

Desde o início do mês, servidores do GDF, empregados, estagiários e colaboradores em regime de teletrabalho voltaram ao trabalho presencial. A princípio, o retorno deveria ocorrer após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina contra Covid-19 ou da dose única. Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), porém, houve mudança na determinação.

Com a nova versão, quem deve esperar 15 dias depois da imunização completa para retomar as atividades presenciais são apenas os servidores com comorbidades, gestantes e os com idade acima de 60 anos, conforme determina o artigo 6º do decreto: “Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores que estiverem em teletrabalho por força deste decreto devem retornar ao trabalho presencial.”

A determinação não se aplica:

  • às servidoras gestantes;
  • aos servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a Covid-19;
  • aos servidores que apresentaram reação anafilática à vacina contra Covid-19;
  • aos servidores portadores de comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Saúde do DF — estes só voltam após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única;
  • aos servidores acima de 60 anos — estes só voltam após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única.
Laudo

Para comprovar as condições que impedem o retorno às atividades presenciais, os servidores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia do DF, que comprove o estado clínico declarado.

Os dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta do DF poderão, excepcionalmente, mediante justificativa, implementar retorno gradual dos seus servidores.

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