metropoles.com

GDF manterá trabalho presencial de servidores mesmo após confirmação da variante Delta

Decisão do Palácio do Buriti, por ora, é que se mantenha a modalidade física do funcionalismo público

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 18/10/2016Fotos Palacio do BuritiLocal: Palacio do BuritiFoto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 18/10/2016Fotos Palacio do BuritiLocal: Palacio do BuritiFoto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) deve manter o decreto que retomou, parcialmente, as atividades presenciais de servidores concursados e comissionados nos órgãos da estrutura local.

Apesar de confirmada a transmissão comunitária da nova variante Delta, a decisão do Palácio do Buriti, por ora, é que se mantenha a modalidade física do funcionalismo público.

Na segunda-feira (26/7), o secretário de Saúde do DF, Osnei Okumoto, informou que 45 pacientes tiveram contato com a cepa indiana, dos quais três morreram. Do total de infectados com a variante Delta da Covid-19, 26 são servidores do Hospital de Apoio.

Nessa terça (27/7), a pasta confirmou o primeiro caso de reinfecção pela variante Delta do novo coronavírus. O caso da mulher de 66 anos é o 2º de reinfecção da Covid-19 confirmado no DF. Em junho deste ano, a Secretaria de Saúde comunicou que um morador de Águas Claras de 33 anos foi infectado duas vezes pelo novo coronavírus.

Desde o início do mês, servidores do GDF, empregados, estagiários e colaboradores em regime de teletrabalho voltaram ao trabalho presencial. A princípio, o retorno deveria ocorrer após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina contra Covid-19 ou da dose única. Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), porém, houve mudança na determinação.

Com a nova versão, quem deve esperar 15 dias depois da imunização completa para retomar as atividades presenciais são apenas os servidores com comorbidades, gestantes e os com idade acima de 60 anos, conforme determina o artigo 6º do decreto: “Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores que estiverem em teletrabalho por força deste decreto devem retornar ao trabalho presencial.”

A determinação não se aplica:

  • às servidoras gestantes;
  • aos servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a Covid-19;
  • aos servidores que apresentaram reação anafilática à vacina contra Covid-19;
  • aos servidores portadores de comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Saúde do DF — estes só voltam após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única;
  • aos servidores acima de 60 anos — estes só voltam após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única.
Laudo

Para comprovar as condições que impedem o retorno às atividades presenciais, os servidores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia do DF, que comprove o estado clínico declarado.

Os dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta do DF poderão, excepcionalmente, mediante justificativa, implementar retorno gradual dos seus servidores.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?