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GDF isenta taxa para quiosques, feiras e food trucks durante pandemia

Decreto de Paco Britto prevê que débitos serão anistiados, e a partir de janeiro de 2022, até o fim da pandemia, não haverá cobrança

atualizado

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Ana Morena / Divulgação
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1 de 1 Encontro de Food Truck_Foto_Ana Morena (3) - Foto: Ana Morena / Divulgação

O governador em exercício, Paco Britto (Avante), assinou um decreto para prorrogar a isenção de pagamento pelo uso de área pública por food trucks, trailers e quiosques, bancas e feiras, por exemplo. O benefício foi autorizado em edição extra do Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (12/1).

Até então, para manter em funcionamento o comércio, o proprietário deveria pagar, para uma área de 40m², o valor mensal de R$ 1.476, 43 ou anual de R$ 17.753,13. O valor para uma área de 20m² seria de R$ 739,70, mensal, ou R$ 8.876,44, anual.

“Fica concedida a isenção do preço público cobrado dos permissionários, autorizatários ou concessionários pela  ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, de feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares e terminais rodoviários, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de janeiro de 2022, até enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Distrito Federal”, determina o texto.

Isenção e remissão

De acordo com o decreto, a isenção também será valerá também para o período de junho de 2020 a dezembro de 2021. Com isso, os débitos serão anistiados, e a partir de janeiro de 2022, até o fim da pandemia, não haverá cobrança governamental.

“A isenção e a remissão do preço público, inclusive da taxa de rateio, aplicam-se também às lojas em terminais rodoviários e metroviários”, informa o decreto.

Veja na íntegra a nova regra:

Dodf 003 12-01-2022 Edicao Extra b by Metropoles on Scribd

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