GDF isenta taxa para quiosques, feiras e food trucks durante pandemia
Decreto de Paco Britto prevê que débitos serão anistiados, e a partir de janeiro de 2022, até o fim da pandemia, não haverá cobrança
atualizado
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O governador em exercício, Paco Britto (Avante), assinou um decreto para prorrogar a isenção de pagamento pelo uso de área pública por food trucks, trailers e quiosques, bancas e feiras, por exemplo. O benefício foi autorizado em edição extra do Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (12/1).
Até então, para manter em funcionamento o comércio, o proprietário deveria pagar, para uma área de 40m², o valor mensal de R$ 1.476, 43 ou anual de R$ 17.753,13. O valor para uma área de 20m² seria de R$ 739,70, mensal, ou R$ 8.876,44, anual.
“Fica concedida a isenção do preço público cobrado dos permissionários, autorizatários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, de feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares e terminais rodoviários, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de janeiro de 2022, até enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Distrito Federal”, determina o texto.
Isenção e remissão
De acordo com o decreto, a isenção também será valerá também para o período de junho de 2020 a dezembro de 2021. Com isso, os débitos serão anistiados, e a partir de janeiro de 2022, até o fim da pandemia, não haverá cobrança governamental.
“A isenção e a remissão do preço público, inclusive da taxa de rateio, aplicam-se também às lojas em terminais rodoviários e metroviários”, informa o decreto.
Veja na íntegra a nova regra:
Dodf 003 12-01-2022 Edicao Extra b by Metropoles on Scribd