GDF cria carreira de atividades previdenciárias com salário inicial de R$ 6.760
Sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) foi publicada na última edição de 2020 do Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (31/12)
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que cria a carreira de Atividades Previdenciárias, ligada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF). A decisão está publicada na última edição de 2020 do Diário Oficial (DODF), publicada nesta quinta-feira (31/12).
A proposta de criação da nova categoria já havia sido aprovada, por unanimidade, na Câmara Legislativa (CLDF) e seguiu para a análise do Palácio do Buriti no último dia 15.
“O Iprev–DF tem o dever de prestar uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento. A carreira de atividades previdenciárias dará o suporte necessário às atividades da autarquia”, explicou Ney Ferraz Júnior, presidente do Iprev-DF.
Pela nova lei, a carreira de atividades previdenciárias será composta pelo cargo de nível superior de analista previdenciário, com 65 servidores, e as especialidades serão definidas em ato conjunto futuro a ser despachado pelo comando do Iprev-DF juntamente com a Secretaria de Economia.
Pelas atribuições, os integrantes da categoria ficam responsáveis por formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas às atividades previdenciárias no Distrito Federal.
Veja a tabela de gratificações:
Concurso
O ingresso na carreira se dará mediante concurso público e a jornada de trabalho será de 40 horas semanais. O presidente do Iprev-DF explica que, com a publicação da lei, as área técnicas do governo poderão iniciar os estudos para elaboração do edital do concurso.
Atualmente, todos os certames para órgãos públicos estão suspensos por força da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e veda aumento de despesas de natureza continuada durante a sua vigência.
De acordo com o texto sancionado, a remuneração inicial da carreira de atividades previdenciárias será de R$ 6.760 (veja tabela). Há ainda a previsão da Gratificação por Habilitação em Atividades Previdenciárias (GHPrev), que será concedida aos integrantes da carreira, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de 360 horas, mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
A concessão de GHPrev observará os seguintes percentuais:
- Segunda graduação – 13%
- Especialização – 20%
- Mestrado – 30%
- Doutorado – 35%