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GDF anuncia para maio único Refis durante a gestão Ibaneis

Programa de Refinanciamento de Dívidas dará descontos de até 90% para juros e 50% em valores antigos devidos incluídos na Dívida Ativa

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Placa do Palácio do Buriti
1 de 1 Placa do Palácio do Buriti - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Palácio do Buriti definiu a data do ano que vem para o início ao Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) da capital. A partir de maio de 2020, os contribuintes com débitos relativos aos tributos do Governo do Distrito Federal (GDF) poderão aderir ao chamado do Fisco e quitar o valor à vista ou de forma parcelada.

A estimativa é tentar minimizar o montante acumulado da Dívida Ativa, que beira os R$ 30 bilhões. Será a única edição do programa até 2022.

Os contribuintes inadimplentes poderão receber até 50% de desconto no valor do saldo devedor e 90% de redução das multas acumuladas. O governador, Ibaneis Rocha (MDB), vai encaminhar o projeto de lei com o tema para a análise da Câmara Legislativa (CLDF) ainda neste ano. O prazo para o refinanciamento foi ampliado de 60 para até 120 meses.

No caso específico do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que envolve empresas, um convênio foi firmado com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para autorizar a renegociação. Ao Metrópoles, o secretário de Economia, André Clemente, informou que a investida será a única chance nesta gestão para que pessoas físicas e jurídicas consigam negociar o total das dívidas com o Fisco.

“Diante do impressionante montante de créditos a receber que o governo encontrou, a Secretaria de Economia vem colocando em prática um conjunto de medidas com vistas não só a recuperar esses recursos como também reverter a trajetória de crescimento da Dívida Ativa Tributária”, disse.

Tramitação

De acordo com o vice-presidente da CLDF, Rodrigo Delmasso (Republicanos), a sinalização do governo mobilizará os deputados distritais a acelerarem a tramitação do texto internamente. “Eu, pessoalmente, vou buscar apoio dos colegas, porque é uma medida de extrema importância para movimentar a economia do DF”, afirmou o parlamentar.

“Inúmeras empresas e também cidadãos estão sem conseguir obter empréstimos, por exemplo, porque estão com o nome na Dívida Ativa. O impacto desse programa é extremamente benéfico para a população”, apontou Delmasso à coluna.

O Refis é mais uma ação do Executivo local para recuperar um passivo bilionário em tributos não pagos ao longo dos anos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O plano é direcionado tanto para empresas quanto para cidadãos comuns.

No caso de empresas, há também a possibilidade de negociar o valor do ICMS. Quem tem dívida de 2002, por exemplo, pode ter redução limite de 50% sobre o valor total – esse percentual passa a ser gradativo a cada ano seguinte. Já para 2012, o abatimento se dará apenas nos juros e na multa.

Desde agosto até agora, o GDF conseguiu reaver pelo menos R$ 9,2 milhões em impostos de contribuintes inadimplentes. O resultado ocorreu após a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) firmar convênio com a Secretaria de Economia para negativar os nomes de quem deve tributos ao Fisco local nos serviços de proteção ao crédito.

Pelo menos 14 mil processos já foram excluídos do Cadastro da Dívida Ativa (CDA) local porque os devedores quitaram ou buscaram conciliação quanto ao valor devido. O número envolve, além dos pagamentos à vista, os contribuintes que decidiram negociar e parcelar os impostos atrasados.

Confira as condições:

Desconto de juros:

  1. 95% do seu valor, no pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
  2. 90% do seu valor, no pagamento em 6 a 12 parcelas;
  3. 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
  4. 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
  5. 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
  6. 55% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;
  7. 50% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.

Redução de valores:

  1. 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
  2. 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa no período de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2008;
  3. 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

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