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GDF alerta que decisão do TCU causará “efeitos nefastos” nas contas

Documento obtido pelo Metrópoles revela quadro caótico se órgão de controle mantiver deliberação de impedir pagamento de inativos com FCDF

atualizado

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HUGO BARRETO/METRÓPOLES
Brasília (DF), 25/02/2019 FACHADAS Local: Brasilia Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 25/02/2019 FACHADAS Local: Brasilia Foto: Hugo Barreto/Metrópoles - Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

As reações acaloradas provocadas pela decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de impedir o uso de recursos do  Fundo Constitucional (FCDF) para pagamento de pensões e aposentadorias de servidores vinculados à educação e saúde têm um motivo aparente: a medida criará um verdadeiro caos nas contas públicas locais. O alerta é do próprio  Governo do Distrito Federal (GDF), que estudou os impactos imediatos caso a deliberação seja realmente referendada pelo órgão. O rombo pode ultrapassar os R$ 2 bilhões e impedir qualquer possibilidade de reajuste salarial aos servidores públicos locais, além de comprometer investimentos.

Após a decisão do TCU, o governador Ibaneis Rocha (MDB) não poupou críticas ao órgão de controle: “O Tribunal de Contas deveria tomar vergonha na cara e servir para alguma coisa que não seja atrapalhar a vida das pessoas… É um Tribunal que não serve para nada, gasta bilhões e não serve para merda nenhuma”, disparou o emedebista.

Veja a íntegra do discurso do governador:

 

Documento elaborado pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Fazenda, Orçamento, Planejamento e Gestão (SEFP), ao qual o Metrópoles teve acesso, revela a preocupação dos gestores com os cenários criados pela nova realidade imposta para pagamento de servidores aposentados e pensionistas. Na prática, segundo a pasta, o impedimento de se pagar com recursos do FCDF implicaria no não cumprimento dos mínimos constitucionais exigidos de aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e em ações e serviços públicos de saúde.

“Isto porque as despesas realizadas com inativos e pensionistas não podem ser computadas para fins de cumprimento dos mínimos de aplicação em MDE e em ações e serviços públicos de saúde, independentemente dos recursos serem do FCDF ou próprios do DF, e as despesas com servidores ativos quando são custeadas com recursos do FCDF também não podem ser computadas para fins de cumprimento dos mínimos de aplicação em MDE e em ações e serviços públicos de saúde”, registra trecho da nota.

Em 2017 e 2018, o pagamento de inativos com recursos do FCDF em saúde e educação somou R$ 2,1 bilhões e R$ 2,2 bilhões. Com base nos cálculos de anos anteriores, para o cumprimento dos mínimos constitucionais nas duas áreas, o Distrito Federal investiu, nos respectivos anos, montantes superiores aos mínimos em 1,1 bilhão e 1 bilhão. Para atingir os mínimos previstos para o DF, seria necessário empenhar cerca até R$ 1,173 bilhão a mais dos recursos diretos.

“A título de comprovação da incapacidade do Distrito Federal em suportar o incremento nos gastos para cumprimento dos mínimos constitucionais, citamos a atual classificação ‘C’ de capacidade de pagamento do Distrito Federal, junto à Secretaria do Tesouro Nacional e a disponibilidade deficitária de caixa”, reforça a equipe técnica da pasta. De acordo com o mesmo documento, a disponibilidade bruta total do GDF, incluindo recursos vinculados e não vinculados, é de R$ 1.683.603,00. Contudo, após descontos de restos a pagar e obrigações financeiras – que ultrapassam R$ 2 bilhões – os cofres locais ficam deficitários em R$ 946.276,00.

Além do impacto financeiro, a equipe econômica do governo de Ibaneis Rocha (MDB) acende a luz amarela também pelo fato de o movimento ter “forte impacto” na apuração do índice de pagamento de pessoal no DF, o que também ameaça o equilíbrio das contas públicas no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Antes da decisão do TCU, a Despesa Líquida de Pessoal, em 2018, foi de R$ 9.435.402.642,46. Tendo como base a Receita Corrente Líquida – somatório das receitas tributárias do governo – daquele ano, que foi de R$ 21.708.967.909,42, o valor com gasto com contracheques chegou aos 43,46%. Com a nova realidade, esse mesmo percentual ficaria em 48,86%, tendo como base os dados daquele ano.

Secretaria de Fazenda / Reprodução
Quadro demonstra o “antes e depois” da folha de pagamento com a decisão do TCU

 

Desde que foi sancionada, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para a despesa com pessoal nos governos Federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios. O limite prudencial começa em 46,55%; e o teto é quando se chega aos 49%. Até agora, a situação da atual gestão é muito melhor do que se comparada a exercícios anteriores.

Com os cenários previstos com a determinação do TCU, os cálculos baseados nos últimos anos, o limite máximo se aproximaria dos 50%, o que poderia implicar em sanções administrativas e jurídicas contra gestores. Há a previsão até de cassação do mandato como penalidade máxima, em casos mais extremos.

 

Reprodução / Secretaria de Fazenda

A LRF entende como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de Previdência.

“O cumprimento de eventual decisão que impossibilidade o pagamento de inativos da saúde e da educação com recursos do FCDF acarretará o não cumprimento dos mínimos constitucionais da saúde e educação. Por outro lado, o atingimento desses mínimos constitucionais se torna inviável, pois exigiria aumento de gastos neste momento de fragilidade financeira e elevaria sobremaneira o índice de gastos com pessoal”, conclui o relatório.

O que diz o TCU

Em nota enviada à reportagem, o Tribunal de Contas da União informou que “trata com seriedade, transparência e observância à legislação todos os processos que julga. Exerce com zelo o papel de guardião dos recursos públicos, que lhe é atribuído pela Constituição Federal, e tem convicção de que cumpre o seu dever.”

Suspensão

A suspensão do pagamento foi determinada na noite de quarta-feira (14/08/2019), em processo que analisa prestação de contas do fundo, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. A decisão do TCU é cautelar (provisória) e deve ser cumprida em até 30 dias. Além disso, a Corte de Contas determinou que o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) apresente um plano de ação para sanear situação que o ministro considerou irregular.

“Vamos recorrer no Supremo, porque essa decisão precisa ser revertida. Os ministros do TCU precisam entender que a cidade não pode ficar sem esses recursos. Este tribunal não serve para merda nenhuma”, frisou o governador nessa quinta-feira (15/08/2019), durante solenidade de lançamento do Portal da Regularização, no Salão Nobre do Palácio do Buriti.

A bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional também reagiu à medida e repudiou a decisão do TCU.

“Os deputados e as deputadas entendem que a atual gestão do Governo do Distrito Federal tem se esforçado para cumprir os compromissos com os servidores públicos das áreas de saúde, educação e segurança, no entanto, diante das dificuldades impostas pelo sistema burocrático, ineficiente e distante da real situação governamental, o GDF estará impossibilitado de agir com a liberdade necessária para executar sua obrigação legal de gerir da melhor forma os recursos oriundos do Fundo Constitucional”, diz trecho da nota pública.

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