ESCS terá que explicar à Justiça demora na formatura dos alunos de medicina
De acordo com a juíza, a Escola Superior de Ciências da Saúde tem 10 dias para justificar o não cumprimento de lei federal
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), da Secretaria de Saúde, explique em até 10 dias os motivos para impedir a antecipação da formatura de 28 estudantes do curso de medicina. A decisão é assinada pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 8ª Vara de Fazenda Pública. A instituição ainda não foi notificada.
A decisão atende parcialmente pedido feito pelo advogado Lucas Krauspenhar, que representa os formandos do 6º ano da instituição. Os estudantes hoje estão em regime de internato, cursando o penúltimo estágio da graduação.
A defesa dos formandos argumentou que, em abril, foi editada medida provisória – depois convertida em lei – para estabelecer normas excepcionais sobre o ano letivo do ensino superior diante do atual cenário pandêmico. Conforme o texto, no caso da medicina, estudantes que tenham cumprido o correspondente a 75% do curso conseguiriam abreviar a graduação para prestar serviços à população no enfrentamento ao novo coronavírus.
De acordo com a magistrada, o prazo determinado servirá para que haja a certeza do direito alegado pelos impetrantes. “Portanto, resguardo-me para apreciar o requerimento emergencial após a manifestação da autoridade impetrada, por meio de suas informações, no prazo de 10 dias”, registrou.
Veja a decisão:
Justiça obriga ESCS a antecipar formatura de estudantes de medicina by Metropoles on Scribd
Os estudantes prometem recorrer do posicionamento da magistrada, uma vez que o mérito do pedido não foi analisado. “Eles tentaram solicitar a colação de grau, mas, desde que houve esse requerimento, a faculdade vem criando entraves. Em agosto, emitiram uma declaração com ausência de carga horária já cumprida e houve ainda a negativa por parte da diretoria da instituição para antecipar a formatura”, disse ao Metrópoles o autor da ação.
“O posicionamento da faculdade é totalmente contrário ao momento em que o nosso país está vivendo com a pandemia, de necessidade de profissionais de saúde na linha de frente”, ressalta o advogado Lucas Krauspenhar.
“Trata-se, a bem da verdade, de direito individual homogêneo, na medida que tanto os impetrantes quanto o paradigma apresentado possuem as mesmas condições, qual seja: ambos atingiram o critério objetivo delimitado pelo legislador, possuindo mais de 75% do internato. A bem da verdade, o cerceamento dos impetrantes à antecipação da colação de grau fere o tratamento isonômico entre indivíduos que estão na mesma situação”, escreve o advogado na peça.
Outro lado
Em nota, a direção da ESCS esclarece que nenhuma solicitação administrativa de antecipação foi protocolada na instituição. “A Lei nº 14.040 reconhece a antecipação como facultativa e não obrigatória. No momento, a instituição aguarda o pedido oficial dos estudantes, que ainda não foi feito, para analisar caso a caso a melhor solução acadêmica”, destacou a Escola Superior de Ciências da Saúde no texto encaminhado à coluna.