Na noite de quarta-feira (13/7), durante a Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus (Comadesma), no Maranhão, Bolsonaro contou com expressões homofóbicas e transfóbicas ao receber uma comenda do segmento que é uma de suas apostas na campanha pela reeleição.
Nas afirmações, o chefe do Executivo defendeu que “o Joãozinho seja Joãozinho a vida toda”, que “a Mariazinha seja Maria a vida toda” e repetiu que o seu modelo de família é composto por “homem, mulher e prole”. Ao defender barrar projetos de lei que não sejam conservadores, disse que durante o governo Lula (PT) houve tentativa de “desconstrução da heteronormatividade”.
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Homofobia significa “aversão ou rejeição a homossexuais e a homossexualidade”, segundo o dicionário da língua portuguesa. Em outras palavras, é o termo utilizado para descrever o desprezo ou o ódio por quem não se identifica como heterossexual
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Nos últimos 11 anos, ao menos 13 projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado tentaram criminalizar ou endurecer penas para quem comete discriminação contra pessoas da comunidade LGBTI+. No entanto, nenhum deles avançou
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Apesar de o artigo 5º da Constituição Federal determinar, em seu inciso XXXVI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais”, a homofobia não está, até hoje, na legislação penal brasileira
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Por isso, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS) provocaram o Supremo Tribunal Federal (STF) através de duas ações, em 2012 e 2013, respectivamente, reivindicando a criminalização de condutas homofóbicas
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Em 13 de junho de 2019, portanto, o Supremo permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia. Por 8 votos a 3, os magistrados decidiram que atos criminosos contra homossexuais passariam a ser enquadrados na Lei 7.716 de 1989, mais conhecida como a Lei do Racismo
Hugo Barreto/Metrópoles
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Dessa forma, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” por motivo da orientação sexual de alguém é considerado crime
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A decisão visa punir ataques e ofensas contra a comunidade até que se edite uma lei acerca da questão. A pena prevista é de um a três anos, além de multa. No caso da divulgação do crime de homofobia em meios de comunicação, a pena será de dois a cinco anos, além de multa
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Atos homofóbicos, portanto, serão punidos dentro da Lei 7.716 de 1989, como um tipo de racismo até que o “Congresso Nacional aprove uma lei sobre o tema”
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Sendo assim, quando uma pessoa LGBTQIAPN+ é agredida fisicamente ou verbalmente em razão da sua orientação sexual, ela estará resguardada pelo artigo 20 da Lei do Racismo, que torna o crime imprescritível e inafiançável
Giovanna Bembom/Metrópoles
De acordo com a ação protocolada por Erika Hilton, que é uma mulher trans, as falas possuem “evidente caráter homofóbico e transfóbico, uma vez que apontam com desdém e desrespeito a existência de pessoas com orientação sexual e identidade de gênero distintas do padrão heteronormativo”.
Segundo ela, o posicionamento de Bolsonaro caracteriza o crime de LGBTfobia, conforme estabeleceu o STF nos julgamentos da ADO 26 e no Mandado de Injunção 4733, que equiparou a conduta ao crime de racismo previsto na Lei 7.716/1989.
“Estar em um cargo público não permite a ninguém proferir discursos de ódio ou de incitação à discriminação e preconceitos. A lei serve para todos e, graças ao STF, a prática de homotransfobia é considerada crime. Se o presidente Bolsonaro quer continuar fazendo discursos homofóbicos, vai continuar sendo processado e um dia irá pagar pelos crimes que está cometendo”, afirmou.
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