metropoles.com

Eduardo Bolsonaro tenta, sem sucesso, comprar bandeiras na Havan

No vídeo publicado nas redes sociais, filho do presidente e deputado federal ainda liga para Luciano Hang, proprietário da rede

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
7 de setembro protesto brasil brasilia bolsonaro stf helicoptero esplanada DF 6
1 de 1 7 de setembro protesto brasil brasilia bolsonaro stf helicoptero esplanada DF 6 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O estoque de bandeiras do Brasil de uma loja da Havan, em Lorena (SP), foi totalmente vendido após uma magistrada gaúcha sinalizar que o uso do símbolo nacional poderia ser proibido por fazer conotação política. A tese já foi derrubada (veja abaixo).

A constatação foi feita pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que visitou a unidade da rede na tarde deste domingo (17/7), com a equipe de apoiadores.

No vídeo publicado em redes sociais, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) afirma estar interessado em comprar bandeiras, mas recebe a informação de que todo o estoque estaria esgotado.

Após ser estimulado pela vendedora, que tinha curiosidade de conhecer Luciano Hang – proprietário da Havan –, Eduardo faz uma videoconferência com o empresário, que prometeu reabastecer o estoque com o símbolo nacional.

“Vamos comprar mais [bandeiras]. Eu tenho a certeza de que tanto a bandeira, quanto a nossa camisa que está aí, ó ‘o Brasil que queremos só depende de nós’ vai ser um dos artigos mais vendidos em 2022”, disse Hang durante a ligação.

Havan massifica venda após juíza considerar bandeira campanha política

Veja o vídeo:

Bandeira nacional

Na sexta-feira (15/7), ao contrário do que havia defendido a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões (RS), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) decidiu que o uso da bandeira do Brasil não configura propaganda política.

O tribunal seguiu o entendimento da vice-presidente da Corte, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, no qual ela ressalta que não há restrições jurídicas na lei que aborde sobre o uso da bandeira em período eleitoral.

“O uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça Eleitoral, em cada caso concreto, assegurando-se, com isso, segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2022”, pontuou trecho a decisão.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?