Edson Fachin valida legalidade de lei que beneficia concurseiros no DF
Decisão tira a inconstitucionalidade da regra aprovada pela CLDF, a qual acaba com eliminação dos candidatos fora do cadastro reserva
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a inconstitucionalidade de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) que beneficia diretamente os concurseiros no Distrito Federal.
Na prática, volta a ser incluído o artigo que trata da possibilidade de aproveitamento dos candidatos habilitados além do número das vagas previstas no edital durante toda a validade da seleção. A autoria é do deputado distrital Cláudio Abrantes (PDT).
A nova regra foi sancionada no ano passado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), acatada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Com a decisão do relator da ação no Supremo, a lei volta a vigorar e acaba, por exemplo, com a eliminação automática dos candidatos que tiveram pontuação para serem aprovados, mas que ficaram acima do número de vagas estabelecido pelo edital (o chamado cadastro reserva).
Com isso, todos aqueles que pontuaram acima da nota de corte mantêm as chances de serem chamados durante toda a validade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do Governo do Distrito Federal (GDF).
“Essa é uma luta que travamos em nome de todos os concursados do Distrito Federal, que passam a ter suas esperanças ampliadas”, afirmou o deputado distrital Cláudio Abrantes (PDT), autor do texto.
Antes da chancela do ministro Fachin, o Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado de forma favorável à validade da legislação distrital. O parecer foi do subprocurador Luís Augusto Santos Lima.