Distrito Federal tem autonomia para adotar ensino domiciliar, diz MP
Em nota técnica, promotoria considera que homeschooling está conforme princípio fundamental do pluralismo político e sistema jurídico legal
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirma que a capital federal tem autonomia e competência para elaboração e apreciação de projeto de lei que efetiva a adoção do ensino domiciliar, também chamado de homeschooling. O texto tramita na Câmara Legislativa (CLDF) e, embora divida opiniões, já foi aprovado em primeiro turno pela maioria dos deputados distritais.
Em nota técnica expedida nesta segunda-feira (23/11), a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) sustenta que a educação familiar está de acordo com o princípio fundamental do pluralismo político e o sistema jurídico-legal em vigência.
“Portanto, as famílias têm direito ao exercício da liberdade educacional em relação à educação dos filhos menores, incluindo a educação familiar”, destaca o texto da Proeduc.
Embora defenda a autonomia familiar, o Ministério Público registra que o Estado tem o dever de fiscalizar e controlar os padrões mínimos de conteúdo e qualidade da educação domiciliar. O objetivo é alcançar o efetivo desenvolvimento dos estudantes e o seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
De acordo com a promotoria, “a família, embora detentora da escolha do modelo educacional, não dispõe de liberdade em não adotar os conteúdos mínimos de aprendizagem, devendo o Estado efetuar a fiscalização e o controle por meio de avaliações e outros mecanismos de verificação da qualidade e do cumprimento das finalidades educacionais”.
Ainda conforme a nota técnica, a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a prática da educação domiciliar, por não estar vedada, exige que o Poder Legislativo garanta as ferramentas necessárias à fiscalização do ensino ministrado. Para os magistrados, as garantias devem compreender o respeito a padrões mínimos de qualidade, de forma a assegurar o direito fundamental à educação e ao pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes que sejam submetidos a esse regime de ensino.
Aprovação parcial
Na Câmara Legislativa, o projeto foi aprovado parcialmente pelo plenário no dia 17 de novembro. Se referendado na próxima e última fase, a proposta seguirá para a sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).
A proposta conjuga projetos de João Cardoso (Avante), Júlia Lucy (Novo), Eduardo Pedrosa (PTC) e Rodrigo Delmasso (Repubicanos), além de proposição apresentada pelo próprio Governo do Distrito Federal (GDF).
Pelo texto, todas as famílias que optarem pela educação domiciliar vão ter que ser acompanhadas e monitoradas por uma instituição de ensino pública ou privada.