Diretor do Metrô-DF é multado por alta velocidade em carro oficial
Flávio Murilo foi flagrado a 123 km/h na BR-060, perto de Abadiânia. Morador de Goiânia, ele foi presidente do Detran-GO
atualizado
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O diretor de Manutenção e Operação da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), Flávio Murilo Prates de Oliveira, foi flagrado em alta velocidade e acabou multado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O caso ocorreu no dia 29 de maio, quando o servidor público conduzia um Fiat Palio a 123 km/h pela BR-060, na altura de Abadiânia (GO), onde o limite permitido é de 110 km/h. O carro era alugado pela empresa pública e estava à disposição exclusivamente funcional da diretoria ocupada pelo gestor.
Para a PRF, o atual diretor do Metrô-DF declarou residir no bairro de Jardim da Vitória, em Goiânia (GO). Despacho interno ao qual o Metrópoles teve acesso revela que a área administrativa da companhia solicitou que a diretoria guiada por Flávio Murilo identificasse o responsável pela infração. O pedido faz parte da burocracia interna para indicar a carteira de habilitação que sofrerá as sanções previstas na lei de trânsito. A gravidade da multa é considerada média, rendeu uma multa de R$ 130,16 e ainda 4 pontos na CNH.
Como resposta, os dados do diretor foram incluídos no auto de infração. Os documentos tramitam no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Governo do Distrito Federal (GDF).
Veja os documentos:
Ex-Detran-GO
Servidor de carreira do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Flávio Murilo ocupava até o ano passado o cargo de presidente do Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), órgão que fiscaliza a conduta de motoristas dentro do estado vizinho.
Ele perdeu o cargo com a posse do governador goiano, Ronaldo Caiado (DEM), mas acabou assumindo a nova função na estatal brasiliense.
Procurada pela coluna, a assessoria de imprensa do Metrô -DF se posicionou por meio de nota: “De acordo com o Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o uso, aquisição, locação e cessão de veículos oficiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, os veículos de representação podem ser usados em todos os deslocamentos de autoridades no Distrito Federal e Entorno. A respeito da identificação do veículo, segundo o referido decreto, os mesmos podem ter identificação própria ou reservada, ficando a critério da autoridade”.