DF: Réveillon na gestão de ex-secretário é investigado por sobrepreço
Auditoria também apura processo administrativo para identificar responsáveis pela realização de despesas sem cobertura contratual
atualizado
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A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) solicitou a abertura de um processo administrativo disciplinar na Secretaria de Cultura e Economia Criativa para investigar os responsáveis pela realização de despesas sem cobertura contratual durante o Réveillon de 2020 na Esplanada dos Ministérios e na Prainha dos Orixás.
O evento foi organizado durante a gestão do ex-secretário Adão Cândido, exonerado pouco antes da virada daquele ano.
Auditoria realizada pelo órgão de controle também indica um superfaturamento de R$ 578.068,12 nos preços obtidos pelos então gestores para a festa que contou com a participação do cantor Luan Santana e outros vários artistas.
Na época, a Organização da Sociedade Civil Instituto Desponta Brasil (IDB) foi a escolhida para produzir o festival que marcaria a contagem regressiva para os 60 anos da fundação de Brasília.
“O instrumento em questão envolveu a transferência de recursos financeiros da administração pública para a organização da sociedade civil, no valor global de R$1.616.460,67 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), cuja assinatura ocorreu de forma intempestiva, em 31/12/2019, às 19:29 pelo então secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa e às 19:50 pelo representante do IDB”, inicia o documento.
Anulação de edital
Embora o edital já estivesse em fase adiantada, os gestores da época decidiram anular o pregão eletrônico para ampla concorrência e priorizaram o termo de fomento criado para contratar a entidade civil. A auditoria também aponta ter havido falhas na precificação dos materiais contratados, como o show pirotécnico, por exemplo.
“O valor estimado do prejuízo perfaz o montante de R$ 578.068,12, sendo R$ 252.640,73, para itens com a mesma unidade de medida, somados aos R$ 325.427,39, relativos aos valores totais de itens que, apesar de possuírem unidades de medidas diferentes, visavam à mesma funcionalidade e atendimento às necessidades do evento em análise”, sublinha.
De acordo com a análise do processo, os auditores identificaram que o Instituto Desponta Brasil teria iniciado o processo de solicitação de licença para o evento Réveillon 2020, na Esplanada dos Ministérios, na Administração Regional do Plano Piloto antes mesmo da assinatura do termo de fomento, onde já constavam contratos assinados com fornecedores e prestadores de serviços.
Problemas na licença
A mesma documentação indica que o público máximo autorizado foi maior do que o autorizado pelo Corpo de Bombeiro Militar e também não havia especificação para a queima de fogos no local.
“Tais constatações reforçam a falha identificada, e tratada em ponto específico do presente documento, quanto à realização de despesas sem prévio empenho, provocada, dentre outros, pela falta de planejamento e pelo início tardio de suas etapas e procedimentos”, reforça.
A análise também aponta que o instituto contratado teria apresentado contratos de prestação de serviços referentes à execução do Réveillon 2020 na Esplanada dos Ministérios e assinados em data anterior à da celebração do acordo com a Secretaria de Cultura.
“Conclui-se pela impossibilidade das despesas terem sido realizadas em momento posterior ao da emissão das notas de empenho e da assinatura do Termo de Fomento nº 122/2019, bem como pelo comprometimento das ações de acompanhamento e de fiscalização por parte dos executores nomeados”, frisa.
O que diz a Secretaria de Cultura
Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa afirmou que, anteriormente ao relatório da CGDF, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) já havia instruído um processo para analisar o caso do Réveillon 2020.
“[A Corte] recomendou modificações na Portaria 21 sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que foi atendida em 14 de julho de 2020 apontando atualizações em preço público e fluxos. Essa portaria segue em análise e estudo para aperfeiçoamento”, iniciou.
De acordo com a pasta, “na sequência, abriu-se uma sindicância interna por meio da Portaria 183 (em anexo), de 21.10.21 (DODF publicado em 22.10.21), determinando uma equipe especial de servidores de carreira para iniciar o processo de apuração de eventuais responsabilidades administrativas e possíveis irregularidades. O grupo segue em trabalho”, emendou.
“A Secretaria não abriu um processo para aprofundamento na análise de prestação de contas (Tomada de Contas Especial – TCE) porque o estudo apresentado pelo Tribunal de Contas é mais robusto e avançado que esse instrumento”, finalizou.
Veja a auditoria completa:
RI_No01_2021-2020-SECEC by Metropoles on Scribd