DF: lei sobre atuação de personal trainers em academias gera polêmica
Autor da regra diz que lei proíbe taxação de profissionais pelos estabelecimentos, mas sindicato sustenta que vedação não é clara no texto
atualizado
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Uma lei distrital sancionada recentemente pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), e que é alvo de recente disputa jurídica, tem gerado polêmica entre personal trainers, favoráveis à norma, e donos de academia no Distrito Federal, que são contrários à medida (leia abaixo).
A regra havia sido suspensa após um pedido do Sindicato das Academias (Sindac-DF) questionar a legalidade do texto aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF), mas a liminar foi derrubada na quinta-feira (17/2) pela desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, da 2ª Turma Cível.
De autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), a medida garante ao consumidor a liberdade de escolha do profissional de saúde que vai acompanhá-lo durante as atividades físicas. Segundo o parlamentar, a legislação também impede a cobrança da taxa pelas academias para a atuação dos personal trainers e demais profissionais de saúde.
“É direito do consumidor ter um acompanhante. O que nós estamos falando aqui é de relações de consumo: o consumidor e o fornecedor do produto. Então, o fornecedor do produto são as academias e o consumidor é o cliente. O personal não é consumidor, ele não é cliente da academia. Então, quando eu digo na lei que não haverá nenhum impacto, nenhum acréscimo para ambas as partes, quais partes? Cliente e fornecedor. O personal ou o acompanhante não têm vínculo com a academia, está apenas está acompanhando”.
Segundo Vianna, a legislação também vale para outras categorias, como fisioterapeutas, por exemplo, que precisarem acompanhar os pacientes durante a prática esportiva.
“O que as academias estão forçando a barra é que esses profissionais virem clientes delas também, pagando uma taxa. A lei garante ao consumidor o acompanhante. Se fala muito personal, mas se o paciente quiser levar um fisioterapeuta com ele, se quiser levar um enfermeiro, pode levar, porque o acompanhante é profissional de saúde do cliente na academia. Então estão forçando a barra, estão passando informações que não são objeto da lei. Isso é má fé”, continuou.
Interpretação
Por outro lado, o Sindicato das Academias tenta esclarecer que a lei, por não estar clara, traz a possibilidade de uma interpretação ambígua do seu entendimento. E sustenta que o texto “nunca tratou sobre a relação personal e academia”, mas sim do cliente com a academia.
“O espaço de saúde tem direito de estabelecer regras a respeito desta intervenção, e uma das mais praticadas é a cobrança da taxa para esses profissionais, visto que ele está a trabalho acompanhando este aluno. Logo, para ele executar tal atividade profissional, ele precisa utilizar as dependências da academia/clínica, que no caso se caracteriza como um aluguel de espaço para ele exercer sua profissão. O fato de obrigar as empresas a receberem profissionais externos, mesmo mediante contrato, fere a constituição da livre iniciativa privada”, explicou a presidente fundadora do Sindac-DF, Thais Yeleni Ferreira.
A sindicalista que representa os donos de academia mantém o posicionamento contrário à legislação que voltou a vigorar recentemente.
“Desde quando esse texto foi proposto, batemos na tecla que ele estava muito mal redigido, contudo, não levaram em consideração nossos apontamentos, e deu no que deu. Um dos artigos traz a possibilidade de uma interpretação ambígua da citação ‘as partes’, que, de fato, pode gerar o questionamento de quais partes se referem: academia e aluno? Academia e personal? Aluno e personal? É no mínimo uma obrigação de todo sindicato saber interpretar o certo, até porque em nenhum momento o texto cita uma possível isenção aos profissionais de saúde. Logo, essa ação impulsiva do Sindpef-DF está causando grandes transtornos na relação entre as categorias”, avaliou.